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DEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA PELA 5ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA EM AÇÃO DE PARIDADE

Na ação encabeçada por Silvia Maria Ferreira de Souza, que tramita na 5ª Vara de Fazenda Pública, com o n° 2007.001.103682-8, sob representação do Departamento Jurídico do Sind-justiça, foi deferida a primeira tutela antecipada nas ações de paridade dos aposentados.

A referida decisão atinge somente aos oficiais de justiça aposentados que estão no grupo da referida ação, no entanto, abre um precedente favorável para todas as outras ações em tramitação.

O Juízo da 5ª Vara de Fazenda Pública, através de tutela antecipada, determinou que o Réu (Estado do Rio de Janeiro) passasse a pagar aos Autores os proventos com base nos valores dos ocupantes do cargo de Oficial de Justiça Avaliador, Classe C, nível 2.000, devendo ser implementada na folha de outubro de 2009.

Tal decisão é inovadora, uma vez que todas as outras tutelas antecipadas requeridas em processos da mesma espécie foram indeferidas, sob o fundamento de que não estavam presentes os requisitos para a concessão desta.

O mandado de intimação da decisão foi enviado à Central de Mandados no último dia 15 de setembro, entretanto ainda não foi juntado aos autos. O Processo encontra-se com remessa à Procuradoria do Estado desde 24 do mesmo mês. (informações do Departamento Jurídico do Sind-Justiça)

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