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DEU NO JORNAL: GRATIFICAÇÃO AMEAÇADA POR LEI

A interpretação sobre a lei que regulamenta o Regime Jurídico Único da Previdência do estado pode dificultar a incorporação de gratificações de servidores do Tribunal de Justiça (TJRJ). Para oficiais de justiça, a ameaça é não conseguir incorporar a gratificação de titularidade, que representa 25% do salário. Já os escrivães podem ter limitado o adicional de titularidade, que representa 52% do rendimento.

Segundo o coordenador jurídico do sindicato da categoria (Sind-Justiça), Jorge Braga, os servidores têm direito à incorporação, já que contribuem para o regime de previdência estadual com base nas duas gratificações.

— Uma lei de previdência (5.260/08) não pode desrespeitar outra específica do Tribunal de Justiça, que faz parte de um poder autônomo — afirmou Braga, explicando que as gratificações foram estabelecidas pelo Plano de Cargos do Judiciário.

O sindicato pretende apresentar mandado de segurança para resguardar quem estiver enfrentando dificuldades para a incorporação, além de uma ação de inconstitucionalidade da lei. (Extra)

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