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Dez anos para ação de plano de saúde

STJ DETERMINA DEVOLUÇÃO A IDOSOS DE REAJUSTE CONSIDERADO ABUSIVO

Reajuste fora da lei feito por operadoras de saúde gera dano que só prescreve em 10 anos, decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ) em ação civil pública movida por clientes da Amil Assistência Médica em Brasília com mais de 60 anos. A sentença obriga a operadora a devolver o valor pago a mais por segurados.

O impasse começou após a empresa reajustar os planos de saúde em 165%, conforme previa o contrato. O processo judicial garantiu aos usuários redução do índice para 80%. Questionada pela Amil, a conclusão da Justiça do Distrito Federal foi confirmada pelo STJ, que considerou a cláusula abusiva, em desrespeito ao Código de Direito do Consumidor (CDC) e não prescrita.

No recurso, o plano de saúde alegou que o prazo para a devolução teria expirado. Segundo o CDC, o limite é de cinco anos para pedir compensação para o consumidor prejudicado. No entanto, a relatora Nancy Andrighi, do STJ, aplicou prazo de 10 anos. Ela seguiu a regra do Código Civil para casos de abusividade de cláusula. Para Andrighi, a reparação citada no Direito do Consumidor se refere a defeitos em produtos e serviços e não se enquadraria. A decisão passa a valer para ações parecidas. (informações de O Dia Online)

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