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DIREITO DE GREVE DOS SERVIDORES PÚBLICOS É RATIFICADO

Aprovada pelo Congresso Nacional no último dia 7 de junho, a Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) foi formalizada ontem (15) pelo governo brasileiro, em Genebra, na Suíça. O projeto foi transformado em norma jurídica e passa a ser definido como Decreto Legislativo.

A Convenção 151 aplica-se a todos os trabalhadores das esferas municipal, estadual e federal. Foi criada com a finalidade de garantir aos servidores públicos a proteção contra a violação dos direitos civis e políticos e da liberdade sindical. Estabelece ainda, entre outros direitos, a instalação de processos para a negociação de melhores condições de trabalho.

Segundo nota do Ministério do Trabalho, a adesão obriga o Estado brasileiro a regulamentar em até um ano garantias aos trabalhadores do setor público, tais como “a estabilidade dos dirigentes sindicais, o direito de greve dos servidores e proteção contra possíveis atos antissindicais de autoridades públicas”.

As Convenções da OIT são tratados aprovados pela Conferência Internacional do Trabalho. Elas entram em vigor no prazo de um ano, depois de serem avaliadas pelas autoridades dos países signatários. Após esse período, a convenção deve ser incorporada à legislação nacional. (com informações da Radioagência NP e da Agência Brasil)

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