Skip to content

ELEITORES SÓ PODEM SER PRESOS EM FLAGRANTE

A partir desta terça-feira (28/9) até 48 horas depois do encerramento da votação, que acontece no dia 3 de outubro, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

Já a proibição de prisão de candidatos, fiscal de partido e membros de mesa está em vigor desde o último dia 18. Essas pessoas podem ser detidas ou presas apenas em caso de flagrante delito.

O Tribunal Superior Eleitoral lembrou, ainda, que nestas eleições será obrigatória a apresentação do título de eleitor e de um documento oficial com foto para votar nas próximas eleições.

Como documento oficial serão aceitos a carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidade funcional), carteira de trabalho ou de habilitação com foto e certificado de reservista ou ainda o passaporte. Já as certidões de nascimento ou casamento não serão admitidas como prova de identidade. (informações do Consultor Jurídico)

Compartilhe:

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp