O Mandado de Segurança n.º583 de 1987 foi impetrado por alguns servidores do Poder Judiciário. Na ocasião eles foram representados pelo Dr. Ulderico. O citado Mandado trata apenas do reajuste consubstanciado no período de 1987/1989. Nesta ação foi deferida a liminar. Posteriormente o Mandado de Segurança foi indeferido e esta decisão já transitou em julgado. Somente aqueles servidores que outorgaram poderes ao Dr. Ulderico na época vão receber os valores referentes ao período da vigência da liminar deste Mandado de Segurança.
Importante ressaltar que o Mandado de Segurança n. º 583/1987 não vislumbra o mesmo pedido das ações propostas pelo Dr. Onurb e pelo Sind-Justiça sob o n.º 1988.001.0404632-2, 1996.001.017681 6 e 2002.001.030762-2. Estas últimas são mais amplas e discutem outros reajustes pertinentes aos servidores do Poder Judiciário. Sendo assim, o Mandado de Segurança patrocinado pelo dr. Ulderico não encerra nenhuma incorporação e muito menos diz respeito a atrasados destinados ao pagamento dos “70.5%”. O Jurídico do Sind Justiça está à disposição para melhor esclarecimento.
Departamento Jurídico do Sind-Justiça