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Estado perde pedido de suspensão na ação dos 70,5%

A novela dos 70,5% ganha mais um capítulo de vitória para a categoria. Ontem, A 1ª Câmara Civil negou em 26 de junho o recurso de apelação do Estado do Rio de Janeiro, contrário ao pagamento da reposição, devida à categoria há 19 anos.

A sessão foi presidida pela desembargadora Valéria Maron. A relatora, desembargadora Maria Augusta Vaz, fez a leitura do histórico da ação, destacando tratar-se de um processo no qual os servidores postulam igualdade de proventos aos servidores do Executivo estadual e federal, que receberam os 70,5% em 1988.

Na sustentação oral, o procurador representante do Estado do Rio justificou a apelação, posta nesta fase de liquidação, pelos reajustes ganhos pela categoria posteriores a 1988, valendo-se também “do ônus aos cofres públicos” que a causa pode gerar. Por parte da categoria e dos 1.431 autores individuais, a sustentação foi feita pelo gerente jurídico do SIND-JUSTIÇA, Jorge Braga, e pelo advogado Carlos Gomes de Figueiredo Neto, do escritório Onurb Couto Bruno, rebateram a afirmação da procuradoria, afirmando que os ganhos reais não podem se confundir com os valores referentes ao reajuste negado em 1988.

A Câmara decidiu negar o pedido do Estado, garantindo os valores já homologados por sentença pela 3ª Vara de Fazenda Pública: incorporação imediata de 24% e juros de 1% ao mês, conforme definido no laudo pericial. Agora, o Sindicato entrará com o pedido de execução definitiva e agilizará o trâmite da ação no STJ, em Brasília.

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