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EXAME DA ORDEM VOLTA A VALER

Bacharéis de Direito reprovados no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vão continuar impedidos de exercer a profissão. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio e Espírito Santo) suspendeu, ontem (12/3), sentença da 23ª Vara Federal que dispensava da prova nacional seis pessoas que já haviam sido reprovadas anteriormente.

Com a medida, todos terão que se submeter ao exame para obter permissão para advogar. A decisão do presidente do TRF, Joaquim Antonio Castro Aguiar, atendeu a um pedido de suspensão de liminar e sentença apresentado pela OAB do Rio de Janeiro.

O presidente da Comissão de Exame da Ordem, Marcello Oliveira, lembrou que só no Rio há 102 cursos jurídicos, “muitos sem qualificação acadêmica”. Em todo o País há um milhão de alunos em 1.080 cursos. No exame do ano passado, foram reprovados mais de 5.500 candidatos, que representam 70% dos participantes.

A suspensão da inscrição para o Exame havia sido concedida em sentença da juíza Maria Amélia Senos de Carvalho, que havia alegado inconstitucionalidade da Lei Federal 8.906/94 — o Estatuto da Advocacia — que prevê a aprovação. Em 2008, o desembargador Raldênio Costa, relator da 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal já havia suspendido os efeitos de liminar concedida pela mesma vara.

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