Avisa ao Setor de Pessoal da Corregedoria Geral da Justiça e dos NURs acerca das exigências necessárias relativas ao processo de
trabalho de anotação dos registros de plantões judiciais.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no
exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado
do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);
AVISA ao Setor de Pessoal da Corregedoria e dos Núcleos Regionais (NURs) acerca das exigências necessárias para anotação dos
registros de plantões judiciais, devendo constar do requerimento os seguintes documentos:
- Ata do plantão, desde que conste expressamente o nome e matrícula de servidor;
- No caso de impossibilidade do servidor apresentar a Ata do Plantão, onde conste expressamente o nome e matrícula do servidor,
será necessária a juntada de lista de logins extraída do Sistema DCP pela SGTEC, bem como do relatório proveniente do
Departamento de Movimentação de Magistrados – DEMOV, que detalha a relação dos plantões judiciais realizados pelo Magistrado
competente, de forma a correlacionar as duas listagens. - Na impossibilidade do servidor apresentar a documentação prevista no item 1 ou 2 supra de maneira a comprovar sua
participação no plantão judicial, será necessária a manifestação expressa do Magistrado, de forma a atestar a participação do
servidor no plantão.
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica
Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO
Corregedor-Geral da Justiça