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AVISO SGPES nº 08/2023

Avisa a todos os magistrados e servidores ativos e inativos, e exclusivamente comissionados, que recebem auxílio-educação, o
período de cadastro para percepção do benefício no exercício de 2024
O Secretário-Geral de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, em
conformidade com o disposto no Ato Normativo nº 11/2017;
AVISA:
O cadastro da renovação do benefício para o exercício de 2024 deverá ser efetivado pelo próprio magistrado ou servidor no
sistema web disponível no Portal de Magistrados e Servidores.
No ato do requerimento deverá ser anexado, em PDF, documento da instituição de ensino que comprove a matrícula e o valor da
respectiva mensalidade.
A renovação do benefício concedido para dependentes portadores de necessidades especiais, bem como para aqueles
matriculados em instituições de ensino no exterior, deverá ser solicitada impreterivelmente através de protocolo
administrativo SEI, utilizando-se, no primeiro caso, o formulário próprio disponível na Internet/Intranet, no seguinte caminho:
Institucional / Sistema de Gestão / Documentação dos Sistemas de Gestão / Temporários – TEMP/ DGPES /
TEMP-DGPES-DEAPS-015 (Requerimento de Auxílio Educação), com a juntada da documentação necessária, conforme disposto no
Ato Normativo nº 11/2017.
Observações Importantes:
As renovações/inclusões realizadas após o dia 06 de janeiro poderão ensejar o pagamento do auxílio de janeiro
juntamente com o de fevereiro/2024, tendo em vista a data de fechamento da folha do benefício.
Na impossibilidade operacional de renovação no Portal, o magistrado ou servidor interessado poderá formular seu pedido
nos protocolos administrativos do PJERJ.
GABRIEL ALBUQUERQUE PINTO
SECRETÁRIO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS

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