AVISO Nº 71/2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no
uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Resolução 9/2014, bem como o Ato Normativo TJ nº 01/2006,
A V I S A a todos os magistrados que receberam AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR, e a todos os servidores que receberam AUXÍLIO CRECHE,
que as despesas com as mensalidades das creches/pré-escolas de seus dependentes no ano letivo de 2022 deverão ser
comprovadas no período de 03/07/2023 a 31/08/2023.
O magistrado, ou quem este designar, deverá encaminhar a comprovação de pagamento através do e-mail sgpes.demag@tjrj.jus.br, com o assunto “COMPROVAÇÃO DO AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR-2022” ou apresentar a
documentação impressa no DEMAG (Avenida Erasmo Braga, 115 – sala 913 – lâmina I – Centro – Rio de Janeiro – RJ), das 11 às
19 horas.
O servidor, ou quem este designar, deverá encaminhar a comprovação de pagamento através do e-mail ceape@tjrj.jus.br,
com o assunto “COMPROVAÇÃO DE AUXÍLIO CRECHE-2022” ou comparecer a CEAPE – Central de Atendimento de Pessoal
(Praça XV de Novembro, nº 2 – sala 222 – Centro – Rio de Janeiro – RJ), das 11 às 18 horas, e apresentar a comprovação impressa.
Somente será aceita declaração original da instituição de ensino, ou documento similar, devidamente assinada pelo responsável e
nela identificado, devendo ainda constar o CNPJ da instituição, o nome do aluno, o mês em referência e o valor das mensalidades
pagas no ano de 2022, discriminando-se ainda os descontos ou acréscimos moratórios.
No caso de ser apresentada declaração ou documento similar obtidos no site da instituição, neles deverá constar, além das
exigências acima, o código verificador da autenticidade do documento.
Magistrados e servidores que obtiveram deferimento de concessão do auxílio em favor de dependentes com necessidades especiais
estão isentos de apresentar comprovação.
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Presidente