Conforme havia sido solicitado pelo Sind-Justiça na última reunião com a Corregedoria, foi publicado o Aviso 398/2024, que unifica o entendimento da Administração, passando a considerar o ano de 2008 como o marco inicial da averbação de plantões, para fins de compensação. Segue abaixo o Aviso.
SIND-JUSTIÇA
DIREÇÃO GERAL
Luiz Otávio Silveira
Ramon Carrera
Alzimar Andrade
AVISO CGJ no 398/2024
AVISA aos NURs sobre a necessidade de aplicação do entendimento da Administração Superior, nos termos das decisões proferidas nos processos SEI 2024-06051469 e 2024-06052229, acerca do registro, para fins de compensação, dos dias de plantões realizados a contar de 12 de novembro de 2008, conforme a Resolução no 27, de 13 de novembro de 2008 do Egrégio Órgão Especial, sendo de 1 (um) dia de repouso remunerado por plantão prestado para os plantões realizados no período compreendido entre 12/11/2008 e 09/03/2010, e de 2 (dois) dias de repouso remunerado por plantão para os plantões realizados após 10/03/2010.
Rio de Janeiro, 25 de outubro de 2024.
Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO Corregedor-Geral da Justiça