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CORREGEDORIA ORIENTA SOBRE HORÁRIO

Muitos servidores estão sendo obrigados pelas chefias ou NUr’s a trabalhar das 11h às 19h, por conta do Aviso 959/2021. Como já havíamos apurado e divulgado anteriormente, trata-se de um erro de interpretação e a Corregedoria já orientou todos os NUR’s. Transcrevemos abaixo e-mail recebido da Diretoria Geral de Planejamento e Administração de Pessoal (DGAPE) da Corregedoria, com os esclarecimentos enviados aos NUR’s. Se algum servidor tiver problema em relação ao horário, favor entrar em contato imediatamente com o Sind-Justiça, para evitarmos prejuízos de ordem funcional.

SIND-JUSTIÇA
DIREÇÃO GERAL

Alzimar Andrade
Abraão Lincon
André Parkinson

“Em relação ao aviso 959/2021 acerca do horário de expediente, reafirmamos que os atos normativos TJRJ 3/2009, 5/2010 e 15/2013 não foram revogados e continuam vigendo, tal como a Resolução 88/2009 do CNJ e o Código de Normas da CGJ/RJ que assim dispõe:

Seção II Do horário de trabalho Art. 119. As serventias judiciais funcionarão em todo o Estado, para atendimento ao público, das 11h às 18h, excetuando-se o regime especial dos juizados especiais e das varas da infância e da juventude. § 1º. As varas da infância e da juventude funcionarão, para atendimento ao público, no horário das 09h às 18h, com uma hora a mais de expediente interno, a critério do Juiz, atendidas as peculiaridades locais, com anuência da Corregedoria-Geral da Justiça. § 2º. Os juizados especiais e adjuntos funcionarão, para atendimento ao público, no horário das 10h às 18h.

Dessarte, dos atos acima citados temos que:

a. a jornada de trabalho dos servidores é de 8 horas diárias e o horário de almoço será computado nestas 8 horas . – Ato Normativo 3/2009 TJRJ

b. horário de atendimento em que sempre deverá ter servidores presentes é de 11 às 18h para todas as serventias, excetuando-se Vij’s e Jec’s. – Código de Normas

c. a jornada de trabalho será cumprida entre 9 às 20h – Ato Normativo 15/2013 que alterou o parágrafo 2º do artigo 26 do Ato Normativo 3/2009 TJRJ.

d. o quadro de horário dos servidores deverá ser elaborado de forma a garantir que pelo menos 70% dos servidores cumpram a jornada no horário de atendimento ao público. – Ato Normativo 15/2013 que acrescentou o parágrafo 5º do artigo 26 do Ato Normativo 3/2009 TJRJ.

e. o aviso 959/2021 indica exatamente o horário básico de expediente (11 às 19h. Já excetuados VIj’s e Jec’s) para que as serventias possam cumprir os requisitos acima. 8 h diárias com almoço, tendo sempre servidores durante o horário de atendimento de 11 ás 18h observando que 70% dos servidores cumpram jornada neste horário.

Isto não impede horários diferenciados como anteriormente eram realizados dês que obedecidos os critérios dos atos normativos citados que, como já foi dito, não poderiam ser revogados por um Aviso.

Por fim:

Jec’s e Vij’s: Não precisa ficar até as 19h. Segundo artigo 119 do Código de Normas da CGJ/RJ o horário de expediente interno dos juizados especiais e adjuntos se inicia às 10h. E uma vez que de 10 às 18h já se complementam as 8h diárias, a opção foi de unir, nestas serventias, a hora de expediente junto com o atendimento, sem impedir que se possa ter servidores mais cedo ou mais tarde para expediente exclusivamente interno, desde que se obedeça os 70% de servidores no horário de atendimento.

O horário de 11 as 19h – Não é inflexível . Mas, preferencial, já que devem ser cumpridas as 5 alíneas citadas acima.

Transcrevo o artigo 26 do Ato Normativo 03/2009 e artigo 119 do Código de Normas da CGJ – Parte Judicial:

DA FREQÜÊNCIA
Subseção I
Do horário de trabalho
Art. 26. Os servidores cumprirão jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias, vedada a adoção de flexibilizações, rodízios ou casuísmos, se outra, de natureza especial, não for autorizada em Lei ou por ato do Presidente do Tribunal de Justiça.
§1º. O horário de almoço será computado na jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias. (Redação dada pelo Ato Normativo TJ nº 5, de 26/03/2010)
§ 2º A jornada de trabalho será cumprida no período entre 09:00h e 20:00h. (Redação dada pelo Ato Normativo TJ nº 15, de 23/07/2013)
§ 3º. O expediente interno será atendido antes ou depois do período indicado no caput.
§ 4º. Será facultada a fixação de 07 (sete) horas diárias ininterruptas, a critério da chefia imediata. (Acrescido pelo Ato Normativo TJ nº 5, de 26/03/2010) (Revogado pelo Ato Normativo TJ nº 15, de 23/07/2013)
§ 5º O quadro de horário dos servidores deverá ser elaborado de forma a garantir que pelo menos 70% (setenta por cento) dos servidores cumpram a jornada no horário de atendimento ao público. (Acrescido pelo Ato Normativo TJ nº 15, de 23/07/2013)
Art. 119 do Código de Normas da CGJ – Parte Judicial
§ 2º. Os juizados especiais e adjuntos funcionarão, para atendimento ao público, no horário das 10h às 18h.”
Atenciosamente

Diretoria Geral de Planejamento e Administração de Pessoal (DGAPE)
Corregedoria Geral da Justiça
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro

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