AVISO CONJUNTO TJ/CGJ nº 32/2024
Avisa que, nos dias 18 e 19 de novembro de 2024, haverá expediente comum em todas as Comarcas do Estado do Rio de Janeiro, exceto na Comarca da Capital, na qual funcionarão os plantões diurnos de 1º grau e de 2º grau no horário compreendido entre 11 e 18 horas, destinados somente à apreciação de medidas urgentes.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo e o
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no
exercício das atribuições legais;
CONSIDERANDO a publicação da Lei 8.314/2024 que declara feriados, no âmbito do Munícipio do Rio de Janeiro, os dias 18 e 19 de novembro de 2024;
CONSIDERANDO o Ato Executivo TJ nº 194/2024, publicado no DJERJ de 24/09/2024, que suspendeu as atividades e os prazos
processuais nos dias 18 e 19 de novembro de 2024, na Comarca da Capital e Regionais;
CONSIDERANDO que o Plantão Judiciário da Capital possui abrangência apenas no Munícipio do Rio de Janeiro e que o expediente é normal nas demais Comarcas; AVISAM aos Senhores Magistrados, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, advogados, serventuários e demais
interessados que: Nos dias 18 e 19 de novembro de 2024, haverá expediente comum em todas as Comarcas do Estado do Rio de Janeiro, exceto na Comarca da Capital, na qual funcionarão os plantões diurnos de 1º grau e de 2º grau no horário compreendido entre 11 e 18 horas destinados somente à apreciação de medidas urgentes.
Publique-se.