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PLANTÃO: SIND-JUSTIÇA PROTOCOLIZA REQUERIMENTOS EM FAVOR DE APOSENTADOS, SEPJU, SERVIDORES QUE ATUAM NO JÚRI E NO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR

Tendo em vista o reconhecimento do direito do servidor à conversão dos dias de plantão em pecúnia, o Sind-Justiça protocolizou, nos últimos dias, diversos requerimentos, levando-se em conta que a Administração fundamentou o pagamento dos plantões em dois pontos: o reconhecimento de que o plantão importa na prática de hora extra, e a vedação do enriquecimento ilícito da Administração Pública em detrimento do servidor.

APOSENTADOS – Com o início do efetivo pagamento aos servidores ativos, o Sind-Justiça requereu a extensão do direito de conversão dos plantões em espécie aos servidores aposentados, como já se faz em relação às férias e licenças-prêmios não usufruídas, alegando que estes servidores realizaram plantões quando ainda em atividade, não tendo recebido por isso.

DISTRIBUIDOR – Os servidores do cartório distribuidor não são reconhecidos como em plantão durante o recesso forense, embora a legislação fale claramente que eles atuam em escala. Havíamos conseguido uma decisão favorável do juiz auxiliar, mas foi reconsiderada por haver decisão do Conselho da Magistratura em sentido contrário; por isso, foi necessário um novo requerimento, solicitando a mudança de entendimento da Administração.

SEPJU – Conforme já conversado com a Administração, os servidores lotados no Sepju, por força da legislação, além da sua jornada normal de trabalho noturno, ainda precisam trabalhar no período diurno aos sábados, domingos e feriados, importando na prática de plantão e, portanto, fazem jus à compensação.

JÚRI – Por ocasião dos julgamentos no Tribunal do Júri, os servidores de cartório, secretários, Oficiais de Justiça e magistrados atuam em horários muito além de sua jornada, acarretando a prática de hora extra, que devem ser reconhecidas como tal. À guisa de exemplo, citamos o recente julgamento dos assassinos de Marielle, cujo julgamento durou dois dias, tendo se iniciado no primeiro às 8h30, estendendo-se até à meia-noite; e, no segundo dia teve início às 8h30, encerrando-se às 19h30; ou seja, em dois dias, os servidores de cartório e do gabinete, os Oficiais de Justiça e a magistrada trabalharam 26 horas, o que deve ser reconhecido, fazendo jus à compensação de plantão.

SIND-JUSTIÇA

DIREÇÃO GERAL
Luiz Otávio Silveira
Ramon Carrera
Alzimar Andrade

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