Ontem, o Presidente Henrique Figueira assinou duas decisões que atendem à categoria, em requerimentos feitos pelo Sind-Justiça:
1) Extensão do auxílio-alimentação à licença-prêmio superior a 30 dias; e
2) Aumento da margem consignável para 40% (quarenta por cento).
Seguem as decisões:
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NA LICENÇA-PRÊMIO – “Dessa forma, considerando que o pedido formulado remete à esfera da atuação valorativa da Administração, de forma a adotar, segundo os critérios de conveniência e oportunidade, as melhores soluções para as demandas que lhe são submetidas, bem como o fato de o pagamento do benefício já possuir adequação orçamentária e financeira, DETERMINO a alteração do respectivo ato normativo, autorizando que o auxílio alimentação seja pago durante o gozo de licença prêmio, ainda que superior a 30 dias. Encaminhe-se os autos à Diretoria geral de Gestão de Pessoas – DGPES para providências, dando-se ciência à Diretoria-Geral de Planejamento, Coordenação e Finanças – DGPCF. Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA. Presidente”
MARGEM CONSIGNÁVEL – “Por todo o exposto, DEFIRO o aumento da margem consignável para 40% (quarenta por cento) da remuneração líquida do consignado para suportar descontos de consignações facultativas, a ser utilizada a critério do servidor, independente da amortização das despesas com cartão de crédito. Uma vez que a regra estabelecida no art. 1°da Lei Federal n° 10.820, de 2003, com as alterações promovidas pela Lei n° 14.431, de 2022, não estabelece sua eficácia limitada no tempo, como antes previsto, providencie-se a adequação do Ato Normativo TJ n° 06/2006 aos termos desta decisão, em acompanhamento ao disposto no art. 1°, caput e parágrafo único da lei n° 14.131/2021. Dê-se ciência à Entidade Sindical requerente. À DGPES para cumprimento. Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA. Presidente”
Agradecemos ao Presidente Henrique Figueira pelo atendimento a mais estes pleitos, e agradecemos à categoria pela confiança no trabalho do Sind-Justiça. Continuaremos lutando pelas demais causas de interesse dos servidores, das quais, a principal, no momento, é a criação da Assistência Médico-Social para os aposentados.
Atenciosamente,
SIND-JUSTIÇA
Abraão Lincon
André Parkinson
Alzimar Andrade