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PROGRAMA DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA FAMILIAR

Código: 1589827745
Target: 0
Origem: Publicação
Processo: 14/2024
Publicação do dia: 25/07/2024
Data Criação: 25/07/2024
Nome Encontrado: SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Grupo Pesquisa: SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Diário: D.O. RJ CAD 1 ADMINISTRATIVO (Pág.38)
Edição: 213
Data Leitura Primeira/Última: 25/07/2024 12:51 – 25/07/2024 12:52
Detalhamento: CADERNO 1 # Administrativo / Atos e Despachos do Presidente | id: 8934432 TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EXPEDIENTE DO DIA 24 DE JULHO DE 2024 ATOS E DESPACHOS DO PRESIDENTE DESEMBARGADOR RICARDO RODRIGUES CARDOZO BOLETIM N 133
Conteúdo: DATA DE DISPONIBILIZAÇÃO DA PUBLICAÇÃO PELA FONTE OFICIAL: 24/07/2024 Pag# 00038 id: 8934433 ATO EXECUTIVO CONJUNTO TJ/CGJ n 14/2024 Institui o Programa Integrado de prevencao, orientacao e medidas de seguranca no enfrentamento da violencia domestica e familiar praticada contra magistradas e servidoras, no ambito do Poder Judiciario do Estado do Rio de Janeiro. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basilio, no uso de suas atribuicoes legais e; CONSIDERANDO a Convencao sobre a Eliminacao de Todas as Formas de Discriminacao contra a Mulher, de 1979 (CEDAW), bem como a Convencao Interamericana para prevenir, punir e erradicar a violencia contra a mulher (Convencao Belem do Para), de 1994; CONSIDERANDO a Conferencia das Nacoes Unidas sobre Direitos Humanos (Viena – 1993), que reconheceu formalmente a violencia contra as mulheres como uma das formas de violacao de direitos humanos; CONSIDERANDO a Meta 5.2 do Objetivo n 5 de Desenvolvimento Sustentavel da Agenda 2030, da Organizacao das Nacoes Unidas, que dispoe acerca da eliminacao de todas as formas de violencia contra as mulheres e meninas nas esferas publicas e privadas; CONSIDERANDO a Resolucao CNJ n 254, de 04/09/2018, que instituiu a Politica Judiciaria Nacional de enfrentamento a violencia contra as Mulheres pelo Poder Judiciario; CONSIDERANDO a Recomendacao CNJ n 102, de 19/08/2021, que sugere aos orgaos do Poder Judiciario a adocao do protocolo integrado de prevencao e medidas de seguranca voltado ao enfrentamento a violencia domestica praticada contra magistradas e servidoras; CONSIDERANDO as atribuicoes estabelecidas por este Tribunal para a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situacao de Violencia Domestica e Familiar (COEM), conforme disposto no Ato Executivo n 182/2017, e para os Comites de Promocao da Igualdade de Genero e de Prevencao e Enfrentamento dos Assedios Moral e Sexual e da Discriminacao no 1 Grau de Jurisdicao (COGEN-1 GRAU) e no 2 Grau de Jurisdicao (COGEN-2 GRAU), respectivamente, atraves do Ato Normativo n 11/2021 e Ato Executivo n 86/2023; CONSIDERANDO que cabe a Comissao de Seguranca Institucional e Inteligencia do Poder Judiciario do Estado do Rio de Janeiro (COSEI) instituir protocolos de seguranca institucional e inteligencia e propor a Presidencia deste Tribunal medidas de protecao as magistradas e servidoras em situacao de risco, bem como de garantia da seguranca e do transito de pessoas nas areas e instalacoes do PJERJ, com o apoio da Secretaria-Geral de Seguranca Institucional (SGSEI); CONSIDERANDO a existencia do Canal de Acolhimento e Resolucao de Conflitos decorrentes de Assedio Sexual e/ou Discriminacao de Genero contra Mulheres (Canal de Escuta – Servidoras Protegidas), instituido atraves do Provimento CGJ n10/2021, publicado no DJERJ de 12/03/2021, tendo em vista a Resolucao CNJ n 351 de 28 de outubro de 2020; CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo eletronico SEI n 2024-06030778; RESOLVEM: Art. 1. Instituir, no ambito do Tribunal de Justica do Estado do Rio de Janeiro, atraves da Comissao de Seguranca Institucional e Inteligencia do Poder Judiciario do Estado do Rio de Janeiro (COSEI), este Programa Integrado, com o objetivo de implementar acoes de prevencao, orientacao e medidas de seguranca voltadas ao enfrentamento da violencia domestica e familiar praticada contra magistradas e servidoras do TJRJ. Paragrafo unico. A implementacao e desenvolvimento do Programa contara com a atuacao integrada da Comissao de Seguranca Institucional e Inteligencia do Poder Judiciario do Estado do Rio de Janeiro (COSEI), da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situacao de Violencia Domestica e Familiar (COEM), dos Comites de Promocao da Igualdade de Genero e de Prevencao e Enfrentamento dos Assedios Moral e Sexual e da Discriminacao no 1 Grau de Jurisdicao (COGEN-1 GRAU) e no 2 Grau de Jurisdicao (COGEN-2 GRAU) e da Corregedoria-Geral da Justica (CGJ), todos deste Tribunal. Art. 2. O presente Programa Integrado tera como estrategias: I – desenvolvimento de campanhas institucionais voltadas para a prevencao, sensibilizacao e informacao sobre violencia domestica e familiar contra a mulher, direcionadas a magistradas e servidoras deste Tribunal; II – divulgacao do Canal de Denuncia da COSEI, bem como do Canal de Acolhimento dos COGEN-1 GRAU e COGEN-2 GRAU, com o fim de prestar esclarecimentos e orientacoes, bem como realizar o encaminhamento adequado dos fatos reportados pelas magistradas e servidoras; III – promocao de eventos e palestras para conscientizacao, em todos os niveis hierarquicos deste Tribunal, sobre a violencia domestica e familiar em face de magistradas e servidoras; IV – firmar, quando conveniente e oportuno, parcerias com outras instituicoes, como a Associacao dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (AMAERJ) e o Sindicato dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro (SINDJUSTICA-RJ), PARA fins de divulgacao deste Programa. Art. 3. Cabera a Comissao de Seguranca Institucional e Inteligencia do Poder Judiciario do Estado do Rio de Janeiro (COSEI): I – quando contatada pela noticiante, promover a avaliacao e analise do risco reportado, decidindo, se for o caso, quanto as medidas de seguranca institucionais a serem adotadas em cada caso concreto, observado eventual carater de urgencia; II – orientar, direcionar a noticiante, se o caso assim o exigir, ao Canal de Acolhimento dos COGEN-1 GRAU e COGEN-2 GRAU, que se encontra capacitado para oferecer uma escuta acolhedora e realizar os encaminhamentos necessarios, proporcionando o apoio adequado. III – disponibilizar treinamentos regulares sobre o tema violencia domestica e familiar contra magistradas e servidoras, suas consequencias e formas de prevencao, para o publico interno do Poder Judiciario; IV – encaminhar a EMERJ e a ESAJ propostas de capacitacoes sobre a tematica tratada neste ato. Art. 4. Cabera a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situacao de Violencia Domestica e Familiar (COEM) e aos Comites de Promocao da Igualdade de Genero e de Prevencao e Enfrentamento dos Assedios Moral e Sexual e da Discriminacao no 1 Grau de Jurisdicao (COGEN-1 GRAU) e no 2 Grau de Jurisdicao (COGEN-2 GRAU): I – quando contatados por magistrada ou servidora do TJRJ noticiante de violencia domestica e familiar, orienta-la quanto a existencia deste Programa, do Canal de Denuncia da COSEI, bem como do Canal de Acolhimento dos COGEN – 1 GRAU e COGEN – 2 GRAU; II – promover e divulgar campanhas de conscientizacao e de sensibilizacao no tocante a violencia domestica e familiar contra magistradas e servidoras, por meio de palestras, rodas de conversa, seminarios, cursos e outros, com o fito de capacitar o publico interno do TJRJ; III – encaminhar a EMERJ e a ESAJ propostas de capacitacoes sobre a tematica da violencia domestica e familiar contra magistradas e servidoras; IV – participar de foruns, eventos e redes interinstitucional para aprimorar as praticas e impulsionar as politicas publicas. Art. 5. Cabera, ainda, aos COGEN – 1 GRAU e COGEN – 2 GRAU, por intermedio de seu Canal de Acolhimento, oferecer acolhimento, escuta, acompanhamento individual ou coletivo, e orientacao as magistradas e servidoras deste Tribunal que buscarem apoio em casos de violencia domestica e familiar. Art. 6. Cabera a Corregedoria-Geral da Justica (CGJ): I – encaminhar para atendimento no Canal de Denuncia da COSEI e/ou Canal de Acolhimento dos COGEN – 1 GRAU e COGEN – 2 GRAU, de acordo com a necessidade narrada, eventuais servidoras que relatem violencia domestica e familiar, em especial as demandas advindas do seu â??Canal de Escuta – Servidoras Protegidasâ?; II – decidir quanto a adocao de medidas, no ambito de suas atribuicoes, que visem a protecao da servidora noticiante de violencia domestica e familiar; III – sugerir a ESAJ propostas de capacitacoes sobre a tematica de violencia domestica e familiar tratada neste ato. Art. 7. Todos os envolvidos mencionados neste ato ficarao responsaveis pelas seguintes acoes: I – assegurar que os dados pessoais das noticiantes estejam protegidos contra acessos nao autorizados; II – divulgar este Programa em seus canais virtuais de comunicacao e/ou ambiente fisico; III – promover medidas de conscientizacao quanto ao tema abordado; IV – analisar o melhor meio para contatar a noticiante, sem aumentar os riscos envolvidos; V – reforcar a importancia da discricao e da manutencao do sigilo e confidencialidade das informacoes obtidas. Art. 8. Este ato entrara em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicoes em contrario. Rio de Janeiro, 24 de julho de 2024. Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO Presidente do Tribunal de Justica Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASILIO Corregedor-Geral da Justica

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