Skip to content

PROVIMENTO CGJ nº 48/2023


Altera o artigo 5º, § 2º e § 6º do Provimento CGJ nº 45/2022, a ordem de serviço 04/2022, itens 3 e 8, o artigo 4º caput e o § 2º
do Provimento 59/2022.
O Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no exercício
das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de
Janeiro (Lei nº 6956/2015);
CONSIDERANDO a Resolução nº 227/2016 do CNJ que regulamentou o teletrabalho;
CONSIDERANDO o Provimento CGJ nº 20/2022 que dispõe sobre critérios de Produtividade Média Apurada dos Servidores das
unidades judiciais de primeira instância;
CONSIDERANDO o Provimento da CGJ nº 45/2022, que regulamenta o regime de Teletrabalho no âmbito das serventias de
primeira instância, bem como nas unidades administrativas vinculadas à Corregedoria Geral da Justiça;
CONSIDERANDO o Provimento 59/2022, que regulamenta o regime de Teletrabalho Parcial (RETE parcial) nas unidades vinculadas
à Corregedoria geral de Justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do excedente de produtividade no Regime Especial de Trabalho Remoto – RETE;
CONSIDERANDO as manifestações dos servidores apresentadas na Audiência Pública realizada por esta Corregedoria Geral da
Justiça no dia 01/09/2023, com intuito de alcançar critérios mais justos e índices qualitativos de produtividade média apurada dos
servidores de primeira instância;
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar o disposto no Provimento CGJ nº 45/2022, quanto ao teor do artigo 5º, § 2º e § 6º, que passará a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 5º (…)
§2º – O servidor em regime de Teletrabalho deverá, de acordo com a análise de produtividade apurada da CGJ, apresentar
produtividade mensal de 20% (vinte por cento) superior à estipulada aos servidores da sua unidade que trabalham presencialmente.
§ 6º – Os servidores das unidades administrativas terão seu excedente superior a 20% (vinte por cento) apurado observando a dos
servidores que executam a mesma atividade”Art. 2º – Alterar a ordem de serviço nº 04/2022, quanto ao teor dos itens 3 e 8, que passarão a vigorar com a seguinte redação:
“3. Além dos dados pessoais, no plano deve ser indicado o número de processos destinados ao servidor em teletrabalho, que deve
ser 20% (vinte por cento) maior do que os distribuídos aos servidores presenciais;

  1. Na medição por tarefa, para cada atividade, o gestor fará o prévio levantamento da produtividade média dos servidores da
    unidade, em atividades similares às que serão exercidas pelo servidor em teletrabalho e, a partir da quantidade obtida, estabelecerá
    o excedente de 20% (vinte por cento), ficando responsável pela veracidade dos dados e do excedente, em caso de fiscalização, sob
    pena de PAD”;
    Art. 3º – Alterar o disposto no Provimento 59/2022, quanto ao teor do artigo 4º caput e § 2º, que passará a vigorar com a seguinte
    redação:
    “Art. 4º – Aos serventuários em RETE Parcial, será exigida a produtividade 20% (vinte por cento) superior à média da serventia,
    proporcionalmente ao número de dias em que o servidor tiver atuado em teletrabalho no mês da apuração.
    § 2º – Os servidores das unidades administrativas terão seu excedente em 20% (vinte por cento) apurado, observando a dos
    servidores que executam a mesma atividade”.
    Art. 4º – Este ato entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
    Rio de Janeiro, de 11 setembro de 2023.
    Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio
    Corregedor-Geral da Justiça

Compartilhe:

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Veja Também

Outras Postagens

GYMPASS AGORA SE CHAMA WELLHUB

O Gympass mudou de nome. Agora se chama Wellhub. E está fazendo uma promoção para novas adesões de servidores. A promoção começa no dia 29

PROGRAMA DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA FAMILIAR

Código: 1589827745Target: 0Origem: PublicaçãoProcesso: 14/2024Publicação do dia: 25/07/2024Data Criação: 25/07/2024Nome Encontrado: SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIROGrupo Pesquisa: SINDICATO

SOBRE O REAJUSTE DOS AUXÍLIOS

Nas diversas reuniões que tivemos com a Administração nos últimos meses, o Presidente Ricardo Cardozo afirmou que faria o reajuste dos auxílios com base no