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REUNIÃO SOBRE O RELATÓRIO DE PRODUTIVIDADE

Na última sexta-feira, 21, o Sind-Justiça esteve reunido com uma equipe da Corregedoria, para levar algumas dúvidas dos servidores sobre o relatório de produtividade e o teletrabalho. Segue um resumo do que foi conversado.
• A Corregedoria avalia a produtividade por processo e não por ato. Isso ocorre, segundo a Corregedoria, porque o sistema não oferece ferramentas que permitam visualizar tudo o que é feito no processo, como ocorre, por exemplo, com a digitação, em que o servidor em teletrabalho, muitas vezes, precisa praticar uma série de atos, como expedir diversos ofícios, mas, para o cálculo da produtividade, é como se fosse um único ato, já que, sem mudança de localização do processo, não é possível aferir os atos praticados. Isso causa enorme prejuízo aos servidores. Como solução provisória, sugerimos que os servidores possam informar à chefia o excesso de atos praticados nestes processos, para justificar eventual desvio de produtividade que não condiz com a realidade. Isso se faz necessário, porque são muitas as situações em que o servidor gasta tempo com determinado processo, sem que isso se reflita nos números de produtividade, como, por exemplo, ao processar inventários, tutelas, curatelas, precatórios e diversos outros procedimentos que não deixam registros fiéis, gerando estatísticas distorcidas. Esta informação ao chefe permitirá que, eventualmente, em caso de necessidade, possa ser justificada eventual distorção nos relatórios.

• O calculo da meta é feito utilizando-se como base os meses de setembro, outubro e novembro do ano anterior. Este período serve como parâmetro para todos os meses do ano seguinte.

• Quando o servidor tira alguns dias de férias ou em licença médica, por exemplo, estes dias são desconsiderados do seu cálculo, não interferindo na apuração da produtividade do servidor.

• Para apurar a produtividade, a Corregedoria faz a comparação com todo o cartório, levando em conta que a legislação prevê que haja um rodízio entre as funções, o que, em tese, evitaria distorções, já que todos os servidores passariam por todos os setores.

• As varas têm previsões diferentes de processos porque os números foram apurados em realidades diferentes. Isso faz com que uma vara de Fazenda tenha como média 34 processos, enquanto outra vara de mesma competência tem como média 58. No entanto, o servidor não deve balizar a sua produtividade pelo topo, nem pelo número mais baixo, e sim pela média daquelas de mesma atribuição. No exemplo citado, por exemplo, seria preciso uma produtividade média entre 34 e 58, que seria o equivalente a 46.

• A Corregedoria não publicou o relatório. Apenas encaminhou às serventias para conhecimento e adequação dos próprios servidores processantes. Por isso, o relatório não foi mostrado previamente às chefias, para que explicassem eventuais distorções, como questionaram diversos colegas.

• O mês escolhido para avaliação da produtividade (abril), não trouxe qualquer distorção, pois, ao utilizar como base a produtividade do cartório, o fato de o sistema não funcionar em vários dias não alterou percentualmente a produtividade, já que ambos (cartório e servidor em teletrabalho) tiveram igual dificuldade de acesso. Em abril, houve 2 dias parados só para advogados e os demais afetaram os servidores em horário de trabalho presencial por até 6 horas.

• Os servidores em teletrabalho não estão presos ao mesmo horário de expediente do trabalhador presencial e podem fazer o trabalho remoto fora deste período, já que a jornada pode se estender de 9h às 20h.

Por fim, a Corregedoria destacou que o relatório não tem nenhuma intenção de punição ou de mudança em relação ao teletrabalho, tratando-se do papel fiscalizatório inerente à Corregedoria.

O Sind-Justiça encaminhará ofício à Corregedoria, solicitando mudanças em alguns critérios que são prejudiciais ao servidor, como, dentre outros, o fato de o relatório levar em conta o número de processos e não de atos praticados, para que a Informática providencie forma de registrar efetivamente todos os atos, retratando com fidelidade os números estatísticos; além disso, estamos questionando o fato de a Corregedoria apurar a produtividade através da comparação com todo o cartório dos servidores presenciais e não com os que praticam atividades equivalentes, gerando distorções.

Lembramos que já temos um requerimento do Sind, em fase recursal, no Conselho da Magistratura, em que questionamos o acréscimo de 25% na produtividade.

TRABALHO HÍBRIDO – A Corregedoria trabalha na implementação do trabalho híbrido. O assunto já virou processo administrativo, com todos os encaminhamentos e pareceres necessários e, em breve, será analisado pelo Corregedor, podendo tornar realidade em breve outra expectativa dos servidores.

SIND-JUSTIÇA

DIREÇÃO GERAL
Abraão Lincon
André Parkinson
Alzimar Andrade

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