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SIND-JUSTIÇA PETICIONA EM PROCESSO DO RETORNO PRESENCIAL

Rio de Janeiro, 27 de julho de 2021.

PROC. SEI

AO EXMO.
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DESEMBARGADOR HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

EXMO. PRESIDENTE,

O SIND-JUSTIÇA – Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, representado pelos diretores gerais Abraão Lincon, André Parkinson e Alzimar Andrade, vem à presença de Vossa Excelência expor o que se segue.

Tendo em vista o Ato Executivo 118/2021 prever o retorno ao trabalho presencial dos que estejam vacinados, faz-se necessário destacar uma informação que traz enorme preocupação, para que sejam reavaliados os termos e prazos para o retorno.

No último final de semana, houve um aumento expressivo de casos de contaminação pela variante Delta do coronavírus no estado do Rio.

_O Rio de Janeiro é o estado com o maior número de casos da variante delta, cepa mais transmissível do coronavírus. Foram 74 até o momento, de um total de 97 casos de infecção notificados no país, segundo dados do Ministério da Saúde. Em todo o estado do Rio, a nova variante já foi confirmada em 12 cidades. Além da capital fluminense, a cepa foi identificada em Duque de Caxias, Itaboraí, Itaguaí, Japeri, Maricá, Mesquita, Niterói, Nova Iguaçu, Queimados, Seropédica e São João de Meriti.

Identificada originalmente na Índia, essa cepa foi classificada pela OMS (Organização Mundial da Saúde) como uma variante de preocupação. Estimativas indicam, além disso, que a variante é cerca de 50% mais transmissível do que a Alfa, descoberta pela primeira vez no Reino Unido.

https://www.uol.com.br/vivabem/noticias/redacao/2021/07/19/rio-de-janeiro-variante-delta.htm_

Além disso, as autoridades de saúde são unânimes em afirmar que ainda é extremamente necessário que se mantenha o distanciamento social, como forma de contenção do contágio.

_A Secretaria Estadual de Saúde ressalta que, independentemente da cepa do vírus ou linhagem, as medidas de prevenção e métodos de diagnóstico e tratamento da Covid-19 seguem os mesmos, como uso de máscaras e álcool em gel, lavagem das mãos e distanciamento social.

https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2021/07/22/duque-de-caxias-rj-confirma-primeira-morte-provocada-pela-variante-delta-da-covid.ghtml_

Neste sentido, o Ato Executivo 18/2021 traz enorme preocupação à categoria, por prever o retorno já para o dia 2 de agosto, em plena ascensão da variante Delta; e por determinar a exclusão dos servidores vacinados da escala de rodízio, principalmente quando se sabe que a variante Delta está em crescimento no Estado e possui poder de contágio 50% superior às demais versões do vírus.

Ademais, excluir do rodízio os vacinados causa um risco adicional desnecessário. Em uma serventia com 3 servidores trabalhando em rodízio, por exemplo, bastaria o retorno de um único servidor vacinado para colocar todos em risco,já que haveria o contato permanente deste colega com todos os que estão em rodízio, funcionando como um vetor de transmissão entre eles. Com isso, se um servidor contrair o vírus, TODOS ELES TERIAM QUE SER AFASTADOS OBRIGATORIAMENTE POR 14 DIAS, ou seja, a exclusão dos vacinados do rodízio tira por completo a eficácia do próprio rodízio, aumentando o risco de contágio e gerando para a Administração o risco de ter a serventia fechada por completo.

Outrossim, as autoridades de saúde determinam ser essencial a quarentena de 14 dias em caso de contágio, o que não vem sendo observado em muitas serventias, fazendo-se necessário que a Administração emita aviso neste sentido, com urgência.

A quarentena de 14 dias é fundamental para qualquer pessoa com sintomas e/ou diagnóstico da doença, qualquer que seja a variante. _https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2021/07/22/duque-de-caxias-rj-confirma-primeira-morte-provocada-pela-variante-delta-da-covid.ghtml
_
Por fim, o Ato Executivo 118/2021 não traz qualquer exceção, o que merece reparo, já que, com o texto atual, gestantes, grávidas e demais grupos de risco estariam sujeitos ao convívio permanente e diário nos exíguos espaços das serventias, numa realidade em que o vírus mostra-se ainda bastante agressivo.

A legislação brasileira, inclusive, traz regras de proteção especial para as gestantes contra a Covid19, através da lei 14.151/2021,a saber:

O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração. Parágrafo único. A empregada afastada nos termos do caput deste artigo ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 12 de maio de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
_
Portanto, além dos motivos já elencados no pedido inicial deste requerimento, requer-se que seja revisto o Ato Executivo 118/2021, nos seguintes termos:

1) Adiar o início do retorno dos vacinados, tendo em vista a variante Delta, 50% mais contagiosa, estar em franca ascensão no Estado;

2) Incluir os vacinados na escala de rodízio, para evitar o contato permanente com os que fazem o rodízio, o que diminuiria o risco e evitaria o fechamento total da serventia em caso de contágio de algum dos servidores;

3) Estabelecer regras para que, no retorno escalonado futuro, quando houver um mínimo de segurança para todos, grávidas, mães de bebês e demais grupos de risco sejam protegidos do contato precoce com os demais servidores;

4) Que seja concedido às servidoras gestantes o direito ao trabalho remoto, nos termos da legislação em vigor.

Atenciosamente,

SIND-JUSTIÇA

Alzimar Andrade
Diretor Geral

Abraão Lincon
Diretor Geral

André Parkinson
Diretor Geral

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