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SIND-JUSTIÇA PEDE REVOGAÇÃO DE ATO QUE AUTORIZA NÃO VACINADO EM AUDIÊNCIAS

Rio de Janeiro, 25 de outubro de 2021.

AO EXMO. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DESEMBARGADOR HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

EXMO. PRESIDENTE,

O SIND-JUSTIÇA – Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, representado pelos diretores gerais Abraão Lincon, André Parkinson e Alzimar Andrade, vem à presença de Vossa Excelência expor o que se segue.

Em que pese o Ato Normativo Conjunto 05/2021, que regulamenta o retorno ao trabalho presencial, determinar expressamente a obrigatoriedade de todos apresentarem comprovante de vacinação ou teste PCR para ingresso nos fóruns, foi divulgada uma decisão desta A. Administração que permite o ingresso de pessoas não vacinadas ou sem teste PCR negativo, “em caso de participação em audiências ou em ato obrigatório de cumprimento cartorário”.

Ocorre que esta decisão, além de contrariar o próprio Ato Normativo Conjunto 05/2021, coloca em risco todos os demais servidores e usuários, já que esta exceção joga por terra todo o esforço coletivo em prol da vacinação e da proteção coletiva, sendo muito mais recomendável, ao invés do ingresso sem vacina, o adiamento de eventuais atos, para que todos cumpram as regras do mesmo modo.

É a presente, portanto, para que V. Exa. reveja o teor da decisão, determinando o adiamento de atos, se necessário, concedendo o tempo necessário para que todos cumpram, de igual modo, as determinações do Ato Normativo Conjunto 05/2021.

Outrossim, em relação aos servidores que possuem laudo médico que determine a não vacinação, temos recebido registros de que alguns fóruns, à falta de uma normatização por parte desta Administração, têm impedido o ingresso de servidores, fazendo-se necessário, portanto, que a Administração normatize a situação, evitando-se prejuízos aos servidores.

Por fim, não houve decisão em relação a um dos requerimentos que fizemos, de manutenção excepcional do comodato para os servidores que necessitem para fins de trabalho remoto, tendo em vista o exíguo tempo para que todos se adaptem às novas medidas.

É a presente, portanto, para requerer:

1) A revogação da autorização para que usuários não vacinados participem de atos nas dependências dos fóruns;

2) A normatização e orientação para que todas as unidades permitam o acesso de servidores que não podem se vacinar por ordem médica, mediante a apresentação de laudo médico;

3) A manutenção excepcional do comodato para os servidores que dependem do equipamento para trabalhar, tendo em vista o pouco tempo para que se adaptem à nova rotina.

SIND-JUSTIÇA
DIREÇÃO GERAL:
Alzimar Andrade
André Parkinson
Abraão Lincon

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