Rio de Janeiro, 25 de outubro de 2021.
AO EXMO. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DESEMBARGADOR HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
EXMO. PRESIDENTE,
O SIND-JUSTIÇA – Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, representado pelos diretores gerais Abraão Lincon, André Parkinson e Alzimar Andrade, vem à presença de Vossa Excelência expor o que se segue.
Em que pese o Ato Normativo Conjunto 05/2021, que regulamenta o retorno ao trabalho presencial, determinar expressamente a obrigatoriedade de todos apresentarem comprovante de vacinação ou teste PCR para ingresso nos fóruns, foi divulgada uma decisão desta A. Administração que permite o ingresso de pessoas não vacinadas ou sem teste PCR negativo, “em caso de participação em audiências ou em ato obrigatório de cumprimento cartorário”.
Ocorre que esta decisão, além de contrariar o próprio Ato Normativo Conjunto 05/2021, coloca em risco todos os demais servidores e usuários, já que esta exceção joga por terra todo o esforço coletivo em prol da vacinação e da proteção coletiva, sendo muito mais recomendável, ao invés do ingresso sem vacina, o adiamento de eventuais atos, para que todos cumpram as regras do mesmo modo.
É a presente, portanto, para que V. Exa. reveja o teor da decisão, determinando o adiamento de atos, se necessário, concedendo o tempo necessário para que todos cumpram, de igual modo, as determinações do Ato Normativo Conjunto 05/2021.
Outrossim, em relação aos servidores que possuem laudo médico que determine a não vacinação, temos recebido registros de que alguns fóruns, à falta de uma normatização por parte desta Administração, têm impedido o ingresso de servidores, fazendo-se necessário, portanto, que a Administração normatize a situação, evitando-se prejuízos aos servidores.
Por fim, não houve decisão em relação a um dos requerimentos que fizemos, de manutenção excepcional do comodato para os servidores que necessitem para fins de trabalho remoto, tendo em vista o exíguo tempo para que todos se adaptem às novas medidas.
É a presente, portanto, para requerer:
1) A revogação da autorização para que usuários não vacinados participem de atos nas dependências dos fóruns;
2) A normatização e orientação para que todas as unidades permitam o acesso de servidores que não podem se vacinar por ordem médica, mediante a apresentação de laudo médico;
3) A manutenção excepcional do comodato para os servidores que dependem do equipamento para trabalhar, tendo em vista o pouco tempo para que se adaptem à nova rotina.
SIND-JUSTIÇA
DIREÇÃO GERAL:
Alzimar Andrade
André Parkinson
Abraão Lincon