Na última semana, os diretores gerais do Sind-Justiça Luiz Otávio Silveira, Ramon Carrera e Alzimar Andrade estiveram reunidos com o novo Corregedor-Geral de Justiça, Desembargador Claudio Brandão, para tratar de assuntos de interesse da categoria. Também participaram da reunião os juízes auxiliares, Dr. Sandro Pithan Espíndola, Alexandre Chini Neto e Paulo Roberto Campos Fragoso, bem como o Diretor da Dgape, Alexandre Corrêa Carvalho.
Segue abaixo um resumo do que foi conversado:
NOVO CONCURSO – Destacamos que precisamos de um concurso para reposições pontuais e necessárias. A escassez de servidores é generalizada, o que contribui para a perda de qualidade do serviço e adoecimento dos servidores, que estão sobrecarregados em serventias esvaziadas. Assim como o Presidente Ricardo Couto, o Corregedor Claudio Brandão também defende a necessidade de convocação de novos servidores com urgência. O Desembargador Claudio Brandão afirmou que muitas das suas medidas dependem do ingresso de novos concursados, tendo em vista a dificuldade operacional de atender a diversas demandas por falta de pessoal. Estão sendo tomadas as medidas necessárias para que seja possível a convocação de novos concursados o quanto antes.
NOVO PIA – O Sind-Justiça lembrou que muitos colegas aguardam um novo PIA, que, embora seja matéria de atribuição da Presidência, fica vinculado ao novo concurso, tendo em vista a necessidade de reposição dos que saírem por novos concursados. O Corregedor posicionou-se favoravelmente à medida. Com isso, o Tribunal diminui o gasto com a folha, porque substitui servidores mais antigos por novos servidores, que geram menor impacto financeiro no orçamento.
EDITAL DE REMOÇÃO VOLUNTÁRIA – Solicitamos que houvesse a publicação de um edital de remoção voluntária e a implementação de um calendário fixo de remoções. O Corregedor Claudio Brandão destacou que sempre foi favorável à ideia de que o servidor deve trabalhar próximo de sua residência, o que se traduz em um servidor mais satisfeito, além da economia de tempo e dinheiro para o servidor, o que se reflete na melhor prestação do serviço. No entanto, explicou que precisa, primeiro, resolver o problema de pessoal, na sua visão o mais urgente, para que possa atender a estas demandas, já que hoje, dificilmente teria como atender aos pedidos de remoção por falta de pessoal.
NOVO ESTUDO DE LOTAÇÃO – Explicamos a necessidade de se implementar um novo estudo de lotação, que seja condizente com a nossa realidade, já que o modelo anterior gerava discrepâncias absurdas. O Corregedor explicou que isso já está em andamento e assegurou que o Sind-Justiça será ouvido antes de implementar qualquer alteração.
MUDANÇAS NO CÔMPUTO DA PRODUTIVIDADE – Informamos que, na gestão anterior, foi elaborado um projeto com mudanças na forma do cômputo da produtividade dos servidores em Rete, fruto de uma audiência pública promovida pela Corregedoria, através da Dgape. O estudo atribuía pontos diferençados aos atos praticados, de acordo com a complexidade, tornando mais justa a apuração da produtividade. O Corregedor Claudio Brandão explicou que este assunto já está com a Dgape. Estamos agendando uma reunião específica para tratar disso.
EXTENSÃO DO GEAP – Tendo em vista a escassez de servidores, e considerando-se que solução ideal, a convocação de concursados, necessariamente levará algumas semanas para ser implementada, solicitamos que haja autorização para a extensão emergencial do Geap, tanto nas serventias quanto o Geap Ojas. O Corregedor Claudio Brandão reforçou que a sua prioridade é com o concurso, com o que concordamos, mas que a extensão do Geap é uma alternativa que está sendo estudada.
MUDANÇAS NO ATENDIMENTO A ADVOGADOS POR E-MAIL – No afã de disponibilizar o maior número possível de canais de acesso, a Administração oferece hoje atendimento presencial, telefônico, por e-mail e virtual. Ocorre que tudo isso exige a atuação de servidores, que, como cediço, são escassos (há serventias com apenas um ou dois servidores), e estes atendimentos ocupam a maior parte do tempo, o que prejudica a atividade-fim, que é o processamento dos feitos, causando prejuízos a todos. Explicamos que um dos maiores gargalos na rotina diária do servidor diz respeito ao atendimento aos advogados. Além de balcão físico, balcão virtual e telefone (que, embora não possa ser dada informação, toca o dia inteiro na serventia e o servidor precisa atender e ouvir), ainda temos a prática de o advogado enviar e-mail para a serventia. Para piorar, geralmente, o advogado que manda e-mail é o mesmo que telefona, que vai ao balcão, que faz balcão virtual e que ainda manda o estagiário ao cartório, monopolizando o atendimento e fazendo com que o servidor, que poderia estar processando, perca o dia inteiro ouvindo os mesmos pedidos dos mesmos advogados. Isso não é razoável. E esta situação é agravada pelos e-mails da Corregedoria, cobrando explicações, por causa das reclamações de advogados sobre atendimento. Sugerimos ao Corregedor que não se use mais o canal de comunicação por e-mail, que demanda grande tempo do servidor; caso não seja possível, que seja implementada a resposta automatizada, o que diminuiria a intervenção dos servidores e permitira que estes se dedicassem ao processamento dos feitos. O Corregedor pediu que formalizássemos o requerimento, para que fosse analisado.
BALCÃO VIRTUAL – Explicamos ao Corregedor que o balcão virtual vem se transformando em grande fonte de conflitos, tendo em vista diversos excessos praticados por advogados, relatados em um processo SEI que protocolizamos na gestão anterior, ainda sem solução, porque, depois de meses discutindo melhorias no balcão virtual com a Presidência e a OAB, a Ordem dos Advogados esta última abandonou a discussão e iniciou novo processo na Corregedoria, que jamais também foi concluído. Um dos grandes problemas é o tempo gasto em cada atendimento, já que o advogado quer usar o tempo, sem limite, para desabafar, pedir para colocar os seus processos na frente dos demais etc. Isso gera uma grande fila de atendimentos. O Sindicato solicitou ao Corregedor que, em conjunto com a Presidência, estabeleçam normas que tornem viável o uso do balcão virtual, nos termos solicitados em nosso processo, principalmente no que diz respeito ao limite de tempo para cada advogado, para que um único advogado não monopolize o atendimento. Além disso, solicitamos que o Tribunal adote o atendimento automatizado no balcão virtual, ou seja, um sistema que não necessite de servidores e o advogado converse com um programa de atendimento automatizado, agilizando o processo e acabando com os estresses. Esta experiência foi adotada, com sucesso, no Tribunal do Piauí. O Corregedor explicou que já está sendo analisado um projeto semelhante, apresentado por um dos juízes auxiliares e que nós formalizássemos o requerimento, com todos os dados de que dispomos, para viabilizar a solução deste problema.
MELHORIAS NO PROJETO “FTA – FORÇA DE TRABALHO ADICIONAL” (Provimento 18/2024) – Explicamos ao Corregedor que, na gestão anterior, foi implementado um projeto de força de trabalho adicional, que consistiu na lotação de 20 novos servidores do último concurso (12 da Capital e 8 do 4° NUR), em um Núcleo Especial de grupo de apoio às serventias mais carentes destas duas regiões. Ocorre que, embora a ideia seja excelente, o projeto pode ser aperfeiçoado, tornando-se atrativo, se fossem adotadas as seguintes medidas: 1) passar a ser por adesão voluntária do servidor; E 2) Ser gratificado, como estímulo. O Corregedor solicitou que formalizássemos o requerimento, para ser analisado.
APARELHO CELULAR PARA EQUIPE TÉCNICA E OFICIAIS DE JUSTIÇA – Falamos sobre a necessidade de haver aparelho celular à disposição das equipes técnicas e oficiais de Justiça, tendo em vista que muitas convocações e notificações são feitas pelos aparelhos particulares destes servidores, usando seus próprios dados. O Corregedor Claudio Brandão explicou que já existe um estudo neste sentido.
EXTINÇÃO DAS CENTRAIS DE ARQUIVAMENTO – Explicamos que a extinção das Centrais de Cálculo e Arquivamento gerou uma série de problemas de ordem legal, ao substituir os servidores por terceirizados, sem qualquer experiência ou sequer conhecimento mínimo de custas, que, notoriamente, possuem regras complexas.
Detalhamos diversos aspectos legais envolvidos:
a. A cobrança de custas é atividade essencial, que só pode ser exercida por servidores e não por terceirizados, já que as custas são uma modalidade de arrecadação fiscal.
b. As custas não pagas são executadas hoje pela PGE, por serem uma modalidade tributária. A conferência final destas custas por terceirizados implica em risco, ante o desconhecimento da matéria complexa, o quer leva à insegurança jurídica, pois o estado pode demandar devedores em valores errados ou dívidas inexistentes, acarretando ações indenizatórias contra o Estado.
c. A Lei 3350, em seu artigo 7°, diz que “Ao Corregedor Geral de Justiça, aos Juízes, aos Serventuários e ao Ministério Público, incumbe a fiscalização sobre a cobrança e recolhimento das custas e emolumentos”; logo, a atividade não pode ser exercida por terceirizados, sob pena de ilegalidade da cobrança.
d. Os terceirizados não podem ter senha de acesso aos sistemas de custas, o que obriga o servidor concursado a ceder a sua senha ou a fazer os lançamentos de valores que ele não apurou. Qualquer destas saídas é flagrantemente ilegal.
e. O correto recolhimento das custas demanda um enorme conhecimento especializado, eis que as regras estão dispostas em leis (lei 3350/99 – Lei de Custas Judiciais e Decreto-Lei 05/75 – Taxa Judiciária), portarias, atos, pareceres e centenas de decisões em processos administrativos, muitos deles contraditórios entre si. Um terceirizado, provisório e rotativo, não terá condições de realizar o serviço com eficiência, gerando erros e prejuízos para ambas as partes.
f. O servidor concursado, para atuar na área de custas, fez dezenas de cursos ao longo da carreira, tendo em vista a complexidade da matéria. Estes cursos são atualizados anualmente, para que o servidor esteja capacitado. Ainda assim, existe uma margem de erro. É impossível que um terceirizado, que preenche uma função precária e instável, possa estar pronto a realizar a função de forma imediata, como se fez. E isso será usado contra o Tribunal em todas as cobranças, provocando a ilegalidade da cobrança e a perda de arrecadação.
g. As custas são essenciais para o funcionamento da Justiça. O recolhimento indevido ou a falta deste recolhimento pode acarretar prejuízos enormes. O Tribunal deveria estar caminhando no sentido contrário, ou seja, investindo para que os servidores, concursados, estejam cada dia mais capacitados para conferir o correto recolhimento das custas. O que está ocorrendo, ao contrário, é um exemplo de erro administrativo, em que se desperdiça o conhecimento, a prática e a experiência acumulados durante décadas destes servidores, substituindo-os por terceirizados, com vínculo precário, sem qualquer experiência e conhecimento na matéria.
h. Os servidores que permanecem na única central de arquivamento mantida (Capital) são obrigados a assinar as notas feitas pelos terceirizados, para dar “legalidade” à cobrança.
i. As custas não pagas são executadas pela PGE, ou seja, haverá uma extensão dos erros eventualmente cometidos na apuração das custas, levando a execuções fiscais equivocadas, o que acarretará em danos morais, por execuções erradas, baseadas em cobranças erradas, assinadas erradamente por servidores que não fizeram a apuração;
j. Precisamos reverter esta situação. Apuração de custas é atividade essencial de arrecadação e não pode ficar nas mãos de terceiros, principalmente terceirizados, sem vínculo efetivo e que poderão lançar o valor que acharem adequado de acordo com o devedor, já que estes terceirizados, transitórios por natureza, estão aqui de passagem e sequer assinam o trabalho que fazem, recaindo a culpa sobre os concursados.
Ao fim da nossa exposição sobre o balcão virtual, o Corregedor explicou que, por ora, não poderá tomar qualquer medida sobre este tema, já que o seu principal foco, no momento, é a convocação de novos servidores, o que permitirá resolver diversos problemas do Tribunal. Solicitou que formalizássemos o requerimento com todos estes dados, que serão analisados pela Corregedoria.
CONCLUSÃO – A reunião com o Corregedor Claudio Brandão e os seus juízes auxiliares foi extremamente proveitosa. O Corregedor mostrou-se profundo conhecedor dos problemas do Tribunal e reafirmou, o tempo todo, o seu compromisso com os servidores e com a necessidade premente de convocação de concursados. Lamentou não poder atender de imediato a diversas questões colocadas, mas deixou claro que isso não significa nenhuma negativa, mas simplesmente o fato, inegável, de que precisa resolver prioritariamente o problema de falta de pessoal, porque isso permitirá resolver diversas demandas vinculadas.
Outros pontos específicos foram levados ao conhecimento do Corregedor e dos seus juízes auxiliares, que serão tratados pontualmente com os servidores envolvidos.
SIND-JUSTIÇA
DIREÇÃO GERAL
Alzimar Andrade
Luiz Otávio Silveira
Ramon Carrera