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SOBRE A NATUREZA INDENIZATÓRIA DA GL DOS OJAS

A alteração no tratamento da GL dos Ojas, que passou a ser paga em contracheque próprio, vem causando preocupação aos Oficiais de Justiça, pois a retirada do valor do contracheque principal alterou o limite da margem consignável.

O Sind-Justiça encaminhou à Administração a preocupação dos Oficiais de Justiça, tendo em vista que alguns possuem empréstimo consignado e a queda na margem poderia inviabilizar os descontos já formalizados no contracheque.

A Administração informou que a eventual margem negativa não interferirá nos empréstimos que já são descontados em folha e que a adequação foi necessária, tendo em vista que a Gratificação de Locomoção é de natureza indenizatória, devendo constar de contracheque próprio, como as demais verbas de mesma natureza.

SIND-JUSTIÇA

DIREÇÃO GERAL
Alzimar Andrade
Ramon Carrera
Abraão Lincon

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