Rio de Janeiro, 21 de outubro de 2021.
AO EXMO.
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DESEMBARGADOR HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
EXMO. PRESIDENTE,
O SIND-JUSTIÇA – Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, representado pelos diretores gerais Abraão Lincon, André Parkinson e Alzimar Andrade, vem à presença de Vossa Excelência expor o que se segue.
A Administração publicou o Ato Normativo Conjunto 05/2021, que regulamenta o retorno ao trabalho presencial. Ocorre que o ato foi publicado no dia 20 e a previsão de retorno já é no próximo dia 25, prazo exíguo para que os servidores possam readaptar as suas rotinas ao antigo sistema de trabalho.
Estamos a pouco mais de um mês do início do recesso forense e o retorno, neste momento, pouca diferença fará para o jurisdicionado, mas trará para os servidores enormes dificuldades, principalmente para servidores que possuem crianças em idade escolar e/ou cuidam de parentes idosos.
Além disso, uma das maiores dificuldades diz respeito à vedação de ingresso de servidores não vacinados nos fóruns. É fato que a não vacinação decorre de diversos fatores, dentre os quais, laudos médicos que atestam a impossibilidade por problemas de saúde, a deficiência da oferta de vacina em algumas cidades, e até mesmo a opção do servidor por não se vacinar.
Independentemente da justificativa, é certo que o servidor pode ser grandemente prejudicado, tendo em vista que o prazo é extremamente curto para se providenciar as soluções cabíveis. Com isso, inevitavelmente, haverá um grande número de servidores impedidos de cumprir a sua jornada de trabalho, o que resultará em um grande número de processos administrativos e judiciais, o que a ninguém aproveita.
Além disso, os reflexos funcionais do impedimento de ingresso dos servidores no seu local de trabalho são extremamente graves, podendo chegar à demissão, movimentando toda a máquina administrativa e judicial do Tribunal e causando ainda mais problemas, o que pode e deve ser evitado.
Desta forma, é a presente para requerer as seguintes medidas:
1) Que a Administração adie o retorno presencial, a fim de que os servidores tenham tempo hábil para readaptar as suas vidas, principalmente os que têm crianças e/ou cuidam de parentes idosos, podendo o retorno presencial dar-se a partir de 2022, tempo razoável para que não apenas o Tribunal, mas toda a sociedade esteja adaptada ao retorno.
2) Que seja revisto o impedimento de ingresso nos fóruns para os não vacinados, concedendo-se tempo hábil para que todos providenciem a solução adequada.
3) Que seja realizada pelo Tribunal uma campanha de orientação, incluindo vídeos institucionais, que alerte sobre a necessidade e a importância de se promover a vacinação, optando-se pela educação em vez da punição.
4) Que os servidores que, por qualquer motivo, não tenham ainda se vacinado, sejam autorizados, excepcionalmente, a realizar o trabalho de forma remota, pelo número de dias suficientes para que regularizem a sua situação, evitando-se que haja prejuízos imediatos de ordem funcional, como fatalmente ocorrerá, caso mantidas as regras atuais.
Atenciosamente,
Alzimar Andrade
Diretor Geral
André Parkinson
Diretor Geral
Abraão Lincon
Diretor Geral