Em resposta ao requerimento do Sind-Justiça, a Administração decidiu que ainda se encontra em vigor o ato que determinou o trabalho em home office para as gestantes e a opção de escolha para quem trabalha em RETD.
Segue abaixo o inteiro teor da decisão.
SIND-JUSTIÇA
DIREÇÃO GERAL
Abraão Lincon
André Parkinson
Alzimar Andrade
DECISÃO
Especificamente em relação à situação das gestantes, entende-se que ainda se encontra em em vigor o Ato Executivo nº 133/2021, que em seu art. 2º disciplina que a servidora, estagiária ou colaboradora gestante poderá trabalhar pelo regime de home office.
ATO EXECUTIVO nº 133/ 2021
Dispõe sobre as atividades do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e seu respectivo funcionamento em razão do atual quadro da pandemia de COVID-19.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, no uso das suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que existem servidores em atividade estritamente remota, a dispensar, por força do tipo de serviço, a presença nos fóruns;
CONSIDERANDO a condição temporária de risco da gestante e o fato de a literatura médica orientar pela necessidade de permanecer em regime especial de trabalho;
CONSIDERANDO o que restou decidido no processo SEI n. 2021-0668042;
RESOLVE:
Art. 1º. Os servidores que atuam no Regime de Trabalho à Distância – RTD poderão optar pelo trabalho nos fóruns a que estão administrativamente vinculados ou no regime de home office.
Art. 2º. A servidora, estagiária ou colaboradora gestante poderá trabalhar pelo regime de home office.
Art. 3º. Este ato entra em vigor na data da sua publicação, ficando parcialmente revogado o Ato Executivo n. 118/2021.
Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2021.
Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Dê-se ciência. Após, arquive-se.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital
Pedro Antônio de Oliveira Junior
Juiz Auxiliar