Informamos que o requerimento feito pelo Sind-Justiça, sugerindo mudanças nas regras de retorno foi indeferido pela Administração. Portanto, a partir desta data, para ingresso no fórum, os servidores devem apresentar comprovante de vacinação ou teste PCR, com validade de até 24h.
Os servidores que possuírem laudos que determinem a não vacinação por questões médicas devem apresentar este laudo para que seja permitida a sua entrada. O servidor que, mesmo com o laudo médico, enfrentar dificuldade para entrar no Fórum, deve procurar imediatamente o Sind-Justiça, para que possamos tomar as medidas cabíveis.
Por decisão da Presidência, as pessoas que tiverem recebido apenas uma dose da vacina podem ingressar nos fóruns, desde que a segunda dose esteja ainda por vir. Informamos, ainda, que, excepcionalmente, foi deferido pela Administração, por ora, o ingresso de pessoas não vacinadas ou sem teste PCR negativo, em caso de participação em audiências ou em ato obrigatório de cumprimento cartorário.
Estamos ingressando hoje com novas medidas em relação a estas decisões, que contrariam o próprio Ato mantido pela Administração.
SIND-JUSTIÇA
DIREÇÃO GERAL
Abraão Lincon
André Parkinson
Alzimar Andrade