Mensagem do Servidor
Boa tarde! Gostaria de saber se há algum requerimento do Sindicato junto à Presidência do TJ no sentido que qualquer curso de Pós-graduação (desde que seja regulamentado pelo MEC e tenha no mínimo 360hs) possa ser aceito para fins de Adicional de Qualificação. Exemplo: estou pretendo fazer uma pós em História da Teologia e fui informado pelo setor de pessoal do TJ que o mesmo não será aceito para fins do referido Adicional. Obrigado.
Resposta da Diretoria
O Tribunal admite mais de 50 cursos. De fato, Teologia não estás entre eles. Com a mudança de gestão, vamos levar à Administração a proposta de aceitar todos os cursos, tendo em vista que a formação, em si, significa uma maior qualificação do servidor, mas ainda será analisado pela Administração.