Mensagem do Servidor
Já é possível computar os anos trabalhados na esfera federal ou municipal, para fins de licença-prêmio? No caso de pedirmos aposentadoria, receberemos esses valores automaticamente ou teremos que entrar com processo antes? E os plantões, também podem ser recebidos ao se aposentar? Desde já agradeço!
Resposta da Diretoria
O cômputo do tempo municipal e federal depende apenas de regulamentação no Órgão Especial. Quanto aos plantões, o nosso processo aguarda decisão da Presidência.