Mensagem do Servidor
O sr. Ministro do STF, de forma monocrática, deu como inconstitucional o inc. IX do art.83, a qual reconhece o direito dos Servidores Públicos do Estado do Rio de Janeiro de terem adicional por tempo de serviço , o chamado triênio,. Ocorre que a Constituição do Estado do Rio de Janeiro, pós Constituição Federal de 1988, não criou tal direito, e sim, recepcionou o inc. I do art.149 do Regulamento do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, que passou a ser aplicado aos servidores do TJRJ, o qual estabeleceu tal vantagem a todos os servidores do Estado do Rio de Janeiro. Logo, prevalecendo a inconstitucionalidade do inc. IX do art. 83 da referida Constituição do nosso Estado, deve prevalecer a todos os servidores do Estado do Rio de Janeiro o Estatuto dos Funcionários e seu Regulamento.
Resposta da Diretoria
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