Mensagem do Servidor
Sinceramente não posso e, creio, não somente eu, compreender a resolução da Corregedoria, tendo como acréscimo de meta o percentual de 25% (vinte e cinco por cento), além do mensurável por monitoramento em relação aos demais colegas das respectivas unidades cartorárias, eis que:
1- Muitos dos integrantes do sistema RETE trabalham com a mesma entrega e disposição, sendo alguns, como o meu caso, incluído no processamento à distância em virtude de impossibilidade física de comparecimento ao posto de serviço, cumprindo com as rotinas exigidas com as alterações pertinentes, não sendo, portanto, nenhum privilégio em relação aos demais funcionários em atuação presencial;
2- Como bem lembrado, o sistema Comarca está sofrendo atualizações praticamente semanais em face do funcionamento inadequado que distorce o processamento eletrônico, causando, na maioria das vezes, suspensões de prazos que se desdobram em mais um adendo ao expediente diário de trabalho;
3- Mais estranhável ainda é que a alta produtividade do TJRJ tem sido largamente propalada sem que conste de nossa parte diminuição de estatísticas em função de diversidade do trabalho remoto, ao contrário de diversas empresas e órgãos da administração pública de várias competências, interna e internacionalmente, sem espaços para distinções entres servidores, maiormente quando não possuímos o lastro técnico de manutenção dos equipamentos, feito às custas do servidor;
4- A medida, em última apreciação, fere a igualdade de tratamento entres os trabalhadores da Justiça, representa um inequívoco distanciamento das modernas conquistas tecnológicas, visando a melhor prestação jurisdicional sublinhada pela nova Presidência desta instituição, inclusive com providências no sentido de corrigir a imensa defasagem salarial de que somos vítimas.
Resposta da Diretoria
Já oficiamos à Corregedoria pedindo a revisão do Ato, porque é realmente contraditório e muito injusto com a categoria.
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