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GRIPE SUÍNA: SERVIDORAS DO EXECUTIVO GRÁVIDAS DEVEM FICAR AFASTADAS DO ATENDIMENTO AO PÚBLICO

As gestantes que exercem atividades no Poder Executivo e têm contato direto com o público deverão ser remanejadas para áreas internas dos órgãos em que trabalham, pelo prazo de 30 dias. Essa é uma das medidas que fazem parte de orientação normativa elaborada pelo Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão. Segundo a pasta, a norma será publicada hoje (31/08).

O objetivo é prevenir a contaminação de grávidas pela influenza A (H1N1) — gripe suína — uma vez que elas apresentam maior risco de apresentar complicações. A orientação normativa também estabelece que a licença para tratamento de saúde e o afastamento podem ser concedidos nos casos em que houver indicação médica específica.

O texto determina que os órgãos deverão aplicar, em seus espaços físicos, normas de prevenção, controle e proteção do local de trabalho dos servidores, estabelecidas pelo Ministério da Saúde. (informações da Agência Brasil)

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