DIRETOR CONVOCA ASSEMBLÉIA ESPECÍFICA
O Recurso Ordinário no Mandado de Segurança dos aposentados e pensionistas teve seu seguimento negado STJ. O relator da ação, Ministro Nilson Naves, acompanhando o parecer do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, entendeu que a questão necessita de ampla prova, tais com os níveis escalonados, as classes respectivas e os efeitos pecuniários. Segundo a decisão, esta produção de provas não seria possível em um mandado de segurança. O Departamento Jurídico do Sind-Justiça irá agravar para a própria Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Buscando solução para o problema, o responsável pela diretoria de Aposentados e Pensionistas, Murilo Carvalho, está convocando uma assembléia. Nela o diretor deverá propor a promoção de ações individuais. A assembléia realizar-se-á no dia 8 de março do fluente ano, às 14h, no Auditório do Sindicato.