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INFORMES DO JURÍDICO SOBRE A AÇÃO DOS 70,5%

O Departamento Jurídico do Sind-Justiça, com o intuito de esclarecer a categoria sobre o andamento processual da ação dos 70,5% (atuais 24%), informa que o Estado do Rio de Janeiro não recorreu da decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário interposto em sede de Agravo de Instrumento em Recurso Especial, motivo pelo qual a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) certificou o trânsito em julgado e, posteriormente, ‘baixou’ os autos para o TJRJ.

O referido processo já se encontra na Terceira Vice-Presidência do TJRJ e a mesma remeterá no próximo dia 9 de outubro para a Vara de origem, a fim de que seja apensado ao processo principal.

Ressalta-se que o Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário de competência do Supremo Tribunal Federal (STF), que aguardava a baixa do Agravo de Instrumento do STJ no arquivo da já citada Terceira Vice-Presidência, estando na iminência de ser remetido para o STF.

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