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JUIZ DO CASO EIKE É AFASTADO DO CARGO PELO ÓRGÃO ESPECIAL DO TRF-2

O juiz Flávio Roberto de Souza, da 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, foi afastado do cargo, nesta quinta-feira (5/3), por decisão do Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. O colegiado também determinou a abertura de cinco procedimentos administrativos disciplinares contra o magistrado, até então responsável por julgar as ações penais a que responde o empresário Eike Batista, por crimes contra o mercado financeiro.

Os procedimentos foram instaurados para apurar a conduta do juiz à frente dos processos contra o ex-bilionário, assim como em outras ações em tramitação na 3ª Vara Criminal Federal nas quais a Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região encontrou indícios de irregularidades. O órgão promove, desde a última terça-feira (3/3), uma correição na unidade judicial. A apuração segue até esta sexta-feira (6/3).

A decisão do Órgão Especial foi tomada a portas fechadas, pois o caso está sob sigilo judicial. E decorre das duas sindicâncias abertas pela Corregedoria do TRF-2. Uma delas foi instaurada para apurar porque o juiz manteve, sob a guarda dele, três carros de luxo de Eike. O fato veio a público depois de Souza ter sido flagrado, no dia 24 de fevereiro, dirigindo o Porsche Cayenne do empresário ao chegar à sede da Justiça Federal, no Centro do Rio.

Na ocasião, o juiz explicou que decidiu guardar os veículos na garagem do prédio onde mora, na Barra da Tijuca, por que não havia vagas no estacionamento da Justiça Federal nem no pátio da Polícia Federal. E disse, em entrevista, que a utilização de bens apreendidos pela Justiça “seria uma prática normal adotada por vários juízes”. A segunda sindicância instaurada pelo TRF-2 foi para apurar as declarações.

FORA DO PROCESSO — Em razão dos acontecimentos, Souza acabou afastado dos processos contra Eike, no último dia 26 de fevereiro, pela corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrigh. A transferência dos casos foi confirmada também na esfera judicial, pela 2ª Turma Especializada do TRF-2, que na última terça-feira (3/3) julgou uma exceção de suspeição proposta pela defesa do empresário para tirar o juiz do caso.

A ação foi movida para alegar a parcialidade de Souza em entrevistas concedidas à imprensa ainda por ocasião da primeira audiência de instrução e julgamento, em setembro do ano passado. A decisão da 2ª Turma Especializada anulou todos os atos determinados por Souza nos processos — exceto os bloqueios das contas e dos bens do empresário, cuja manutenção ou não deverá ser avaliada pelo juiz que assumir as ações.

PROCESSOS PARADOS — Por enquanto, os processos seguem suspensos até que a Corregedoria Nacional de Justiça responda a um ofício no qual a 2ª Turma indaga a forma como deverá ser feita a redistribuição. É que Nancy Andrighi determinou a “redistribuição aleatória” das ações e, na última segunda-feira (2/3), os autos acabaram sendo remetidos para a 10ª Vara Criminal Federal, que não é especializada em crimes financeiros.

O colegiado quer saber se a decisão da ministra envolve realmente todos os juízos criminais da Justiça Federal do Rio ou se apenas os especializados.

Além dos procedimentos administrativos disciplinares no TRF-2, Souza responde a outros dois no Conselho Nacional de Justiça, movidos pela seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil e a defesa do ex-bilionário. As duas ações pedem a condenação do juiz à pena máxima no âmbito administrativo: a aposentadoria compulsória. Em meio aos acontecimentos, Souza pediu licença do cargo, alegando razões médicas. (informações do Consultor Jurídico)

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