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JUIZ PROÍBE PROTESTO DE CHEQUE VENCIDO HÁ CINCO ANOS

A manutenção de protestos com mais de cinco anos contraria o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O entendimento é da juíza Márcia Cunha Alva Araújo de Carvalho, da 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, que concedeu liminar contra a Serasa, o Clube dos Dirigentes Lojistas do Estado do Rio de Janeiro, a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (SPC) e a Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado do Rio de Janeiro. Com a decisão, as instituições ficam proibidas, liminarmente, de manter em seus cadastros protestos de cheques vencidos há mais de cinco anos ativos.

O despacho também prevê o pagamento de indenização de danos morais e materiais para consumidores que foram indevidamente incluídos na lista de devedores, com pena de multa de R$ 50 mil por dia. A Ação Civil Pública foi proposta pela deputada Cidinha Campos, por meio da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Rio. (informações do Consultor Jurídico)

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