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ADI relativa à Lei 4620/2005

Prezados. Boa noite.Trabalhei arduamente durante 42 anos no TJ. Fui admitido inicialmente no cargo de Escrevente Auxiliar, em 09/03/1979. Em 03/11/1987, fui admitido por concurso público para o cargo de Téc. Jud. Juramentado de Segunda Entrância, cuja escolaridade exigida era segundo grau. Em 29/07/1994, fui transposto a Primeira Instância, classe "B", índice 1500, Tec. Jud. Juramentado. Em 28/02/2000, fui promovido ao cargo de Titular de Primeira Instância. Em 11/11/2002, fui enquadrado no cargo de Escrivão, nos termos da Lei 3893/2002. Em 04/01/2006, fui enquadrado no cargo de Analista Judiciário, nos termos da Lei nº:4620/2005. Exerci a função de Chefe de Serventia do Juizado Especial Criminal da Comarca de Nova Iguaçu, por mais de dez anos, onde me aposentei, em data de 30/05/2019 e, agora, passados mais de dois anos de minha Aposentadoria, vem o TCE, de maneira completamente inconstitucional, para não dizer IMORAL, requerer a retificação do ato concessório de aposentadoria e fixação dos proventos, tendo como referência o cargo de Téc. de Atividade Judiciária, no qual fui admitido em 03/11/1987, com escolaridade de segundo grau. Pergunta-se: Que valor teve o meu empenho em me capacitar durante anos a fio? Vou retroceder o ano de 1987, quando me aposentei como Analista em 2019? Quais as providências o Jurídico do Sindicado pretende tomar para reverter mais essa grande INJUSTIÇA? Pensei já ter visto de tudo no Judiciário, não esperava por mais essa covardia. Por favor, me ajudem. Estou a ponto de cometer uma loucura. EM TEMPO: CONCLUÍ MEU TERCEIRO GRAU, EM DIREITO NO ANO DE 1989.

Resposta do Dep. Jurídico

Prezado servidor,

A presente dúvida foi suprida através de contato telefônico no dia 15/06/2021 pelo departamento jurídico.

Caso vossa senhoria ainda precise de instrução Jurídico estamos disponíveis na forma de atendimento online ou presencial através de agendamento disponível no site do SindJustiça.

Permanecemos sempre à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Att,

DEPARTAMENTO JURÍDICO

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