Caso não haja oferecimento para pagamento da licença-prêmio em pecúnia, conforme ocorreu em 2021, aposentarei com saldo de três meses. Como faço para receber esse direito após a aposentadoria? Obrigada.
Resposta do Dep. Jurídico
Prezada,
O valor pode ser recebido através de ação judicial de pecúnia. Após a aposentadoria é emitido documento do DGPES no qual constará o saldo que não foi computado referente às férias e licença prêmio.
De posse deste documento, junto com o ultimo contracheque da ativa e o primeiro da inatividade, deve-se ingressar com a ação de Pecúnia Indenizatoria.
Permanecemos à disposição para maiores esclarecimentos.
Att.
DEPARTAMENTO JURÍDICO
Compartilhe:
Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp