O sindicato tem alguma informação sobre a diferença dos triênios dos servidores que tiveram o marco no período que estava suspenso por causa da Pandemia e após voltou com efeitos financeiros a partir de 2022?
Resposta do Dep. Jurídico
Prezado servidor,
Quanto aos atrasados do triênio, cumpre esclarecer que quando o vereador do Partido Novo ingressou com a Reclamação no STF, veio à tona que o STF mudou o seu entendimento sobre o tema, alterando a decisão de Fux, que defendia o cômputo deste período.
O Ministro Lewandowski negou a Reclamação do vereador, porque este não possuía legitimidade para propor a ação, ou seja, a decisão atacou a formalidade da ação, e não o mérito. Logo, se o Sind-Justiça requerer hoje o pagamento de atrasados deste período, teríamos problemas em relação ao mérito e isso seria prejudicial à categoria, já que o STF possui hoje entendimento, sedimentado em diversas ADI’s, contrário aos nossos interesses.
At.te,
DEPARTAMENTO JURÍDICO
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