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Férias em espécie

Eu tive um atendimento virtual com a advogada deste sindicato, pois me aposentei em 30/06, sem PIA, e tenho férias não gozadas. A orientação recebida foi de entrar em contato, após a publicação da aposentadoria, para obter relação de documentos para ajuizar ação. Como, pelo que eu li, o TJ está autorizando venda de férias, solicito orientação de como proceder. Informo que tenho isenção de imposto de renda. Grata.

Resposta do Dep. Jurídico

A venda de férias está sendo autorizada para os servidores em atividade. Sendo assim, para os inativos que não aderiram ao PIA é preciso ingressar com ação de pecúnia, apresentando os seguintes documentos:
- Ficha de atendimento e procuração preenchidas;
- 3 últimos contracheques como ativa;
- 3 primeiros contracheques como aposentada;
- Ato de aposentadoria;
- Certidão do TJRJ informando os períodos de férias não gozados;
- Relato dos fatos;
- Ficha de filiação (caso não seja associada)

Os documentos deverão ser enviados para o e-mail juridico@sindjustica.org.br. Caso não possua a documentação a ser preenchida, favor nos fornecer seu e-mail que encaminharemos.

 

At.te,

DEPARTAMENTO JURÍDICO

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