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Incorporação de gratificação

Gostaria de saber da negociação da gratificação incorporada da chefia de cartório por mais de cinco anos ininterruptos.

Resposta do Dep. Jurídico

Conforme amplamente divulgado em nosso site no início de 2022, o Presidente do Tribunal, por meio de decisão administrativa, reconheceu a possibilidade de integração ao valor dos proventos para os servidores que contribuíram sobre as gratificações, permaneceram no exercício da função por mais de 5 anos e se aposentaram na função.

No entanto, estamos enfrentando resistência do TCE, que entende não ser possível a integração da gratificação aos proventos. No momento, a Administração está trabalhando junto ao TCE para mudar este entendimento. Assim que tivermos uma decisão, comunicaremos à categoria.

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