Gostaria de saber se posso averbar minhas licenças prêmios não gozadas e convertê- las em dias ( acrescentando no meu mapa de tempo de serviço).
Resposta do Dep. Jurídico
Prezada servidora,
Infelizmente não é possível o cômputo em dobro de período de licença-prêmio não gozada, conforme art. 4º da Resolução 18/2006 do Conselho da Magistratura:
Art. 4º - Não serão computados em dobro os períodos de licença-prêmio e férias adquiridos em data posterior à edição da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e não usufruídos pelo servidor.
At.te,
DEPARTAMENTO JURÍDICO
Compartilhe:
Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp