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Licenca premio

Gostaria de saber se posso averbar minhas licenças prêmios não gozadas e convertê- las em dias ( acrescentando no meu mapa de tempo de serviço).

Resposta do Dep. Jurídico

Prezada servidora,
Infelizmente não é possível o cômputo em dobro de período de licença-prêmio não gozada, conforme art. 4º da Resolução 18/2006 do Conselho da Magistratura:

Art. 4º - Não serão computados em dobro os períodos de licença-prêmio e férias adquiridos em data posterior à edição da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e não usufruídos pelo servidor.

At.te,

DEPARTAMENTO JURÍDICO

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