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Quem está no padrão C12, não vai ao D16?

Sou OJA, aposentado, demorei onze anos para acessar ao índice C12, depois de aposentado, pois só consegui através de uma decisão do STF. Agora, este ano, que tive meu direito restabelecido, verifico que não fui para o índice equivalente ao C12, ou seja, o D16, fiquei em um índice que nem sei qual é . Verifiquei, também, que o auxílio-locomoção não veio conforme está estabelecido no PCC, ou seja, 25% sobre o D16, para todos. Pergunto: isso será corrigido? Vou regredir de 3 ou 4 índices depois de um processo que levou 11 anos para reconhecer um erro? Aguardo um esclarecimento a esse respeito, aliás , acredito que muitos colegas se encontram nessa injusta posição. Grato.

Resposta do Dep. Jurídico

O novo Plano de Cargos e Salários – Lei 9.748/2022, não trouxe qualquer reenquadramento de servidores, sejam ativos ou aposentados. Os novos padrões não foram ocupados e, quando o forem, não será por realocação de servidores ou mudança dos padrões existentes, e sim pro por promoção, dentro dos critérios legais, quais sejam, realização de 30h anuais de cursos e transcurso de lapso temporal de 18 meses entre as progressões.

Por este motivo, não houve modificação na situação atual dos servidores. Por outro lado, há uma Súmula do STF que veda que o servidor já aposentado seja alçado ao topo de carreira, o que cria uma dificuldade adicional.

 

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