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VENDA DE LICENÇA PRÊMIO

Tenho 300 dias. O tribunal comprará 180. O restante do meu saldo terei direito de guardar ou perderei ao vender os 180 dias?

Resposta do Dep. Jurídico

Prezado servidor,

SEGUEM ORIENTAÇÕES IMPORTANTES DA DIREÇÃO GERAL DO SINDJUSTIÇA SOBRE A VENDA DE LICENÇAS:

1) Começou o prazo para venda das licenças.

2) Os marcos que venceram no período de vigência da LC 173 (que vigora de maio de 2020 até dezembro/2021), por decisão do Presidente Henrique Figueira, voltaram a ser computados, porém não podem ser incluídos nesta primeira venda porque a LC 173 impede, então os efeitos financeiros só podem ocorrer a partir de janeiro de 2022. A princípio, não haverá óbice legal para que este saldo possa ser vendido a partir de janeiro de 2022 e vamos trabalhar junto à Administração neste sentido.

3) Não é possível vender saldo fracionado. Ao optar pela venda, o servidor está vendendo o total do saldo que possuir, até o limite de 180 dias, 90 agora neste ano e 90 no ano que vem. Quem tiver, por exemplo, apenas 60 dias de saldo, venderá todos os 60, não podendo optar por vender 30. Isso ocorre porque o Tribunal precisava de um procedimento operacional que permitisse o controle da venda imediata de mais de 10 mil servidores num curto espaço de tempo e isso seria dificultado caso houvesse opção de dias fracionados, porque seria necessário criar um formulário eletrônico próprio, o que demandaria tempo; então, a Administração optou por um procedimento rápido, para que os servidores possam efetuar a venda o quanto antes, permitindo que o pagamento se inicie já em junho.

4) Como o sistema não está emitindo comprovante, sugerimos que printem a tela de confirmação da venda, apenas por cautela.

5) Qualquer problema ou dúvida que ocorrer durante o procedimento, entrem em contato com o Sind-Justiça e providenciaremos junto à Administração uma solução.

6) Alguns colegas dizem que não querem vender agora todo o saldo, para guardar para a aposentadoria e queriam vender apenas 1 ou 2 meses agora, o que não é possível. Colega, venda o que puder agora! Pode surgir uma lei posterior dificultando a venda e você terá que brigar por anos na Justiça por um direito seu. Além disso, se não precisa, venda e aplique e ao se aposentar terá o valor corrigido e seguro na sua mão. Se não vender agora, futuramente você receberá o valor de uma remuneração que provavelmente estará defasada, então não faz sentido deixar este dinheiro que te pertence nas mãos do Estado.

7) O prazo final para a venda é o dia 21 de maio, às 23h59! É um prazo curto! Por favor, avisem aos colegas, principalmente os que estejam de férias ou licenças neste período.

Todas as orientações apresentadas, estão em conformidade com o AVISO TJ Nº 43/ 2021, que segue na íntegra para vossa apreciação:

"AVISO TJ Nº 43/ 2021

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, no uso de suas atribuições legais, AVISA aos servidores efetivos ativos do Quadro Único do PJERJ que disponham de saldo de licença-prêmio, que será possível a conversão em pecúnia de até 180 dias do referido saldo ou, caso seja inferior, de sua totalidade, conforme decisão proferida no processo SEI nº 2021-0622725.
A adesão deverá ser realizada no Portal de Magistrados e Servidores/Dados Pessoais/Consulta Pessoal no período de 10/05/2021, às 0h00m, a 21/05/2021, às 23h59m.
O saldo de licença-prêmio disponível para conversão em pecúnia será exibido no Portal de Magistrados e Servidores, ressaltando-se que o período destacado não inclui aqueles cujo marco se alcançou após a vigência da Lei Complementar nº 173/2020.
O primeiro marco – até 90 (noventa) dias – será pago na proporção de 1/7 avos por mês, iniciando-se em junho de 2021. O pagamento do segundo marco – até 90 (noventa) dias - dependerá de disponibilidade orçamentária e financeira a ser avaliada oportunamente.
A base de cálculo da apontada conversão em pecúnia considerará as seguintes parcelas, quando percebidas em atividade pelo servidor: vencimento, gratificação de atividade judiciária – GAJ, adicional de padrão judiciário – APJ, triênio, direito pessoal e cargo em comissão ou função gratificada desde que ocupados há mais de cinco anos ininterruptos e abono de permanência, limitado o seu somatório ao teto remuneratório constitucional, definindo-se assim o valor diário, que corresponderá a 1/30 (um trinta avos) do valor da base de cálculo, a ser paga multiplicando-se esse valor diário pelo número de dias de licença prêmio a serem convertidos, que não sofrerão descontos a título de Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF e Contribuição Previdenciária, em face do seu caráter indenizatório.
As parcelas pecuniárias permanentes percebidas a título de direito pessoal pelo servidor em atividade são os valores incorporados à remuneração, decorrentes do exercício de cargo de provimento em comissão ou função gratificada, em atividade, bem como a gratificação de representação de titularidade inerente ao cargo efetivo, na forma da Lei Estadual nº 2.400/1995.
O servidor que estiver ocupando cargo de provimento em comissão ou função gratificada há mais de cinco anos, sem solução de continuidade, na forma do art. 133 do Decreto 2.479/79, fará jus ao cômputo na base de cálculo da indenização ora deferida a remuneração referente ao cargo ou função ocupado na data de assinatura desta decisão, desconsiderando-se qualquer alteração funcional anterior ou posterior.
Caso o saldo do servidor seja igual ou superior a 180 (cento e oitenta) dias, a adesão importará na conversão de 90 (noventa) dias no decorrer de 2021 e mais 90 (noventa) dias em momento oportuno. Caso o saldo seja inferior ao limite de conversão, a adesão importará na conversão em pecúnia de sua integralidade, observada, em todo caso, a regra de pagamento já estabelecida.
Foram indeferidos, por absoluta necessidade do serviço, os requerimentos de licença prêmio de todos os servidores do Poder Judiciário e cujo gozo se pretenda durante o prazo em que ocorrer o pagamento da indenização.

Rio de Janeiro, 06 de maio de 2021.
Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça"

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