A 3ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado concedeu, no último dia 7 de julho, uma liminar em favor do Sepe (Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação) que impede que o governo estadual promova cortes no ponto dos servidores que estão fazendo a greve desde o dia 7 de junho.
A decisão foi proferida no processo nº 0181463-81.2011.8.19.0001, de autoria do juiz Plínio Pinto Coelho Filho, a favor dos profissionais de educação e, além de impedir os descontos dos dias parados, determina que seja efetuada a devolução, em folha suplementar, dos valores que porventura já tenham sido indevidamente descontados da categoria.
Trata-se de uma grande vitória da mobilização da categoria que, por duas vezes foi até o Fórum Central acompanhar audiências da direção do Sepe com o juiz encarregado de julgar o pedido de liminar do sindicato para impedir o corte no ponto dos grevistas.
Leia um trecho do parecer do juiz: “Assim sendo pelas motivações acima expositadas, e, ainda, tendo como presentes os requisitos essenciais à sua concessão, defiro a tutela antecipada vindicada exordialmente pela parte autora (Sepe), para determinar a parte ré (governo do Estado) de se obstar a efetivar o desconto dos vencimentos dos servidores, a título de “falta”, pelos dias em que estiveram paralisados, em virtude da greve (…)”.
Outro treco do parecer: “Os valores, por ventura, indevidamente descontados, devem ser pagos mediante folha de pagamento suplementar, ficando, ainda, vedada qualquer anotação em folha funcional, em virtude de tal paralisação. Intime-se a parte ré para ciência e cumprimento desta decisão e cite-se o mesmo com as observações legais (…)”. (com informações do Sepe-RJ)