O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso (Sinjusmat) não conseguiu reverter no Supremo Tribunal Federal decisão que determinou a suspensão de pagamento do reajuste em razão do aumento da carga horária de trabalho em todos os tribunais de Justiça do país. A decisão do ministro Celso de Mello, que negou liminar em Mandado de Segurança, mantém entendimento da Corregedoria-Geral de Justiça.
A ampliação do horário de atendimento foi determinada pelo Conselho Nacional de Justiça. Uma lei estadual, prevendo reajuste de 33%, foi editada para atender ao pedido. O valor seria dividido em duas parcelas de 16,66%, a serem pagas nas folhas de janeiro e julho de 2010.
Com a segunda parcela prestes a ser paga, o ministro Gilson Dipp, então corregedor nacional de Justiça, determinou a suspensão cautelar com base no Parecer 104, de 2010, da Secretaria de Controle Interno do Conselho Nacional de Justiça, que qualificou como “desproporcional ao aumento da jornada de trabalho” o reajuste de 33%.
Como os gestores do Tribunal de Justiça do Mato Grosso optaram pela fixação de 7 horas ininterruptas como regra geral para a jornada de trabalho, o reajuste apropriado seria de 16,66%. (Fonte: Consultor Jurídico)