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Justiça do Rio nega pedido de serventuários aposentados do TJ que cobram gratificação

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) decidiu, durante sessão que aconteceu nesta segunda-feira, que todas as ações que pedem o restabelecimento do pagamento da Gratificação de Representação de Titularidade nos proventos de servidores aposentados do Tribunal de Justiça devem ser negadas.

No processo, a Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ), representando o Rioprevidência, defendeu que essa incorporação é inconstitucional, de acordo com uma decisão anterior do próprio TJ-RJ.

A decisão atendeu à recomendação do desembargador Bernardo Garcez, da 10ª Câmara Cível, onde estava sendo julgado um mandado de segurança impetrado por um serventuário. Foi feita, igualmente, a recomendação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) para que a recompensa especial pelo efetivo desempenho da atividade de escrivão por serventuários seja retirada das aposentadorias desses servidores. Para o TCE, essa gratificação só deve ser paga a servidores ativos no exercício da função.

A gratificação foi criada pelo artigo 1º, da Lei nº 2.400/1995, consistindo, à época, verdadeiro aumento remuneratório aos ocupantes do cargo de Titular de Cartório das serventias oficializadas. Em 1998, porém, o próprio Órgão Especial afirmou a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei Estadual nº 2.400/1995, que estendia a Gratificação de Representação de Titularidade aos aposentados.

FONTE: http://boainformacao.com.br/2017/11/justica-do-rio-nega-pedido-de-serventuarios-aposentados-do-tj-que-cobram-gratificacao/

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