A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio determinou o direito a pensões mensais de R$ 43 mil a Márcia Maria Machado Brandão Couto, filha de juiz morto há 30 anos, e que, apesar de ter se casado no religioso, nega matrimônio. A decisão é do desembargador Pedro Saraiva de Andrade Lemos que reformou a sentença da juíza Alessandra Tufvesson da 15ª Vara de Fazenda Pública que havia cortado os benefícios em maio de 2012.
Márcia Couto casou-se no religioso e teve dois filhos com o marido. Após a separação, ela entrou com ação de pensão alimentícia para os filhos, declarando ter sido casada. Na ação popular que pede o cancelamento das pensões, porém, ela tem outra versão: nega ter tido união estável e ser “filha solteira”.
A sentença da julgadora que cortou o benefício diz que “o casamento religioso celebrado deve ser considerado fato idôneo para terminar o direito de recebimento de benefício previdenciário pela ré” e “um casamento que termina em separação também é um casamento”.
A decisão do desembargador Pedro Saraiva que lhe devolve o direito às pensões ocorreu em agravo de instrumento à sentença. Como relator do caso no Tribunal de Justiça, ele já vinha mantendo, liminarmente, a pensões de Márcia, antes de a sentença da juíza determinar o corte. Os benefícios somam R$ 559 mil, por ano, ou R$ 2,8 milhões, em cinco anos.
ANÁLISE DO MÉRITO — A decisão de Saraiva não analisa o mérito do caso, ou seja, o fato de ela ter sido casada ou não, motivo da ação popular. A decisão trata dos aspectos formais, e tem validade até “o julgamento final da ação popular”. A pena é de R$ 10 mil por cada dia de atraso do pagamento. Segundo ele, o restabelecimento do benefício “não trará nenhum prejuízo para o órgão previdenciário”, e a revogação traria “graves prejuízos” a Márcia.
Em seu recurso, a ser analisado pela Câmara Cível, a Procuradoria do Estado defende que são necessários dois requisitos, conjuntamente, para o efeito suspensivo: “plausibilidade do direito alegado” e “perigo da demora” na espera na decisão judicial. Na opinião dos procuradores, como o desembargador não analisa o fato de a ré ter sido casada e tido dois filhos com o companheiro, a plausibilidade não estaria presente — e, portanto, o efeito suspensivo não poderia ter sido dado.
A decisão afirma que a pensão tem natureza alimentar, o que impede o Estado de reaver os pagamentos, ainda que futuramente, a Justiça casse definitivamente os benefícios. (informações do site de notícias iG)