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Justiça do Trabalho do Rio suspende privatização da Cedae

Decisão de juíza menciona artigo da Constituição Estadual, que determina prioridade de formação de cooperativas de empregados para administração de empresas públicas em casos de privatização.

A Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro decidiu suspender nesta sexta-feira (29) a privatização da Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae).

Segundo decisão da juíza Maria Gabriela Nuti, o governo do Rio violou artigo da Constituição Estadual uma vez que não concedeu oportunidade aos empregados a possibilidade de assumir a empresa por meio da formação de uma cooperativa.

A informação foi antecipada pela coluna do jornalista Lauro Jardim, de O Globo.

A ação foi movida pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Saneamento Básico e Meio Ambiente do Rio de Janeiro.

A juíza, em exercício na Vara do Trabalho, proferiu a decisão liminar concedendo a antecipação de tutela e determinando que os réus se abstenham de praticar todo e qualquer ato de privatização da Cedae sem a observância do artigo 68, parágrafo 4º da Constituição Estadual, sob pena de multa diária equivalente a R$ 500 mil, valor que poderá ser majorado pelo juízo.

O artigo e parágrafos citados na decisão determinam o seguinte: “Na hipótese de privatização de empresa pública ou sociedade de economia mista, mediante expressa autorização legislativa, seus empregados terão preferência, em igualdade de condições, para assumi-las sob a forma de cooperativas”.

Segundo o Tribunal Regional do Trabalho, já foram expedidos mandados de notificação da decisão à Cedae e ao Estado do Rio de Janeiro.

A Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ) informou que “aguarda a notificação do Tribunal Regional do Trabalho para se pronunciar”.

FONTE: https://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/justica-do-trabalho-do-rio-suspende-privatizacao-da-cedae.ghtml

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