A Justiça decidiu restringir a publicidade de toda bebida com teor alcoólico igual ou superior a 0,5 grau, entre as quais a cerveja e o vinho. A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em Santa Catarina e tem abrangência nacional. Entre as medidas está a proibição de veicular propaganda de bebidas alcoólicas em rádio e televisão entre às 6h e 21h.
Com a decisão, a União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), rés do processo, também terão que cuidar para que esses produtos não sejam associados ao esporte olímpico ou de competição. Ainda não será permitido associar imagens ou ideias de tais bebidas com um maior êxito ou sexualidade das pessoas.
A justificativa da ação é que esse tipo de publicidade é nocivo porque induz ao consumo de álcool, principalmente entre crianças e adolescentes. Outro argumento levado em consideração pela Justiça é que o uso abusivo de bebidas alcoólicas tem gerado severas consequências à população e elevado custo ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Em caso de descumprimento, a multa fixada é de R$ 50 mil por dia, revertida para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
A proibição publicitária de bebidas com teor alcoólico a partir de 0,5 grau passa a ser similar à de bebidas alcoólicas acima de 13 graus e de tabaco. (informações da Radioagência NP)