A Justiça Estadual e a Justiça do Trabalho julgaram 65,7 mil ações coletivas em 2014. Os dados são do Conselho Nacional de Justiça que fez um levantamento para verificar o cumprimento da Meta 6. O objetivo era julgar ao longo do ano passado ações civis públicas, ações populares, mandados de segurança coletivo e dissídios coletivos de greve que aguardavam solução havia anos.
A Meta 6 estabeleceu que os órgãos de segunda instância das Justiças Estadual e do Trabalho julgassem todas as ações coletivas que não haviam sido julgadas até 31 de dezembro de 2012. A primeira instância tinha de decidir sobre ações que tramitavam desde o fim do ano de 2011.
De acordo com o levantamento do CNJ o Tribunal Superior do Trabalho cumpriu 100% da meta, julgando as 103 ações coletivas identificadas. Já os órgãos da primeira instância da Justiça do Trabalho, como as Varas do Trabalho, cumpriram 54% da meta ao eliminar 8,7 mil processos de um passivo de 16 mil ações coletivas. A segunda instância teve desempenho melhor, com 66% de cumprimento da Meta 6, após decidir sobre 3,4 mil processos.
Responsável por um acervo muito maior de ações coletivas, cerca de 104,3 mil processos, a Justiça Estadual conseguiu julgar 53,5 mil ações abrangidas pela Meta 6, o que corresponde a um índice de cumprimento de 51%. Segundo os dados do CNJ, a primeira instância dos tribunais de Justiça teve desempenho superior ao segundo grau de jurisdição, eliminando cerca de 59% dos processos pendentes enquanto os desembargadores cumpriram 30% da meta. (com informações do CNJ)